Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Por causa da crise, escritórios de advocacia pedem à Justiça redução de aluguéis

Escritórios de advocacia argumentam que crise diminuiu suas receitas

Publicado por Bernardo César Coura
há 4 anos

Para conter a propagação do coronavírus, o estado de São Paulo restringiu o atendimento presencial ao público em escritórios de advocacia, afetando a atividade deles.

Com esse fundamento e entendendo que a epidemia da Covid-19 é hipótese de caso fortuito ou força maior, a 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu tutela de urgência para permitir que Veirano Advogados pague 65% do aluguel de R$ 644 mil até dezembro de 2020. A decisão é de 6 de maio.

O Veirano firmou, em 2012, contrato de locação de 10 anos com a MIP Faria Lima Administradora de Imóveis para usar unidades de um edifício na Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo. Com a crise do coronavírus, seus mais de 250 funcionários passaram a trabalhar de casa. Sem poder usar o imóvel, a banca tentou negociar o valor do aluguel, mas não obteve sucesso. Então foi à Justiça.

O juiz Mário Chiuvite Júnior afirmou que as medidas de isolamento social para evitar a transmissão do coronavírus, estabelecidas em São Paulo pelo Decreto estadual 64.881/2020, limitaram o atendimento presencial, prejudicando as atividades do Veirano.

Além disso, o julgador apontou que a epidemia da Covid-19 é hipótese de caso fortuito ou força maior, o que isenta o escritório dos prejuízos causados por ela. Segundo o juiz, a firma não poderia prever, ao celebrar o contrato de locação, que uma crise de saúde pública fosse impedi-la de utilizar plenamente o imóvel — o que aliás tem acontecido com muitos outros locatários de imóveis comerciais, de diversos segmentos econômicos.

Para o juiz, há perigo de dano a direito do Veirano. Dessa maneira, Mário Chiuvite Júnior concedeu tutela de urgência para permitir que o Veirano pague 65% do preço acordado entre as partes, entre março e dezembro de 2020 — valor que, para o magistrado, afigura-se como proporcional e razoável.

A partir de janeiro de 2021, o escritório deverá acrescentar os 35% abatidos. A locadora ainda fica proibida de incluir o nome da firma em cadastros de proteção ao crédito.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações180
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-causa-da-crise-escritorios-de-advocacia-pedem-a-justica-reducao-de-alugueis/853811743

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)