Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Juiz anula sentença arbitral que obrigava desocupação de imóvel

Em sua decisão, o juiz acatou a alegação de que não houve citação válida para audiência entre as partes

Publicado por Bernardo César Coura
há 5 anos

O juiz Rodrigo Silveira, da 24ª Vara Cível e Arbitragem de Goiânia, decidiu anular a sentença e extinguir a ação de execução por uma imobiliária contra um casal.

Em sua decisão, o juiz acatou a alegação de que não houve citação válida para audiência entre as partes. Ele também ponderou que as declarações do mensageiro arbitral não possuem fé pública – como ocorre com Oficiais de Justiça –, já que ele é colaborador de empresa privada.

“E nem se pode forçar a interpretação para acreditar que eles são equiparados. Todas as vezes que a Lei de Arbitragem pretendeu equiparar os atos da justiça pública com os da justiça privada, ela o fez de forma expressa (arts. 31 e 36)”, escreveu o magistrado na decisão.

Além de anular a sentença arbitral, o juiz determinou que a imobiliária pague as custas das despesas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% da causa.

Diante disso, Rodrigo de Silveira declarou nula a sentença arbitral proferida e também condenou a empresa de loteamento ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixou em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Fonte: Conjur

www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações146
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-anula-sentenca-arbitral-que-obrigava-desocupacao-de-imovel/752048125

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente matéria, especialmente para conhecimento como jurisprudência inclusive, mas os corretores de imóveis devem conhecer sobre a matéria por ser correlata a sua profissão ! continuar lendo