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26 de Abril de 2024

Ação civil pública pode pedir reintegração de imóvel para reforma agrária

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao considerar válida ação civil pública proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal, pelo Incra e pela União, pedindo reintegração de posse de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária

Publicado por Bernardo César Coura
há 5 anos

Imóvel adquirido com recursos públicos para fins de reforma agrária integra o conceito de patrimônio público. Sendo assim, é cabível ação civil pública pedindo, entre outras coisas, a reintegração de posse.

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao considerar válida ação civil pública proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal, pelo Incra e pela União, pedindo reintegração de posse de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária.

Em primeiro grau, a sentença foi extinta sem resolução de mérito. Segundo a sentença, o MPF e a União não teriam legitimidade para propor a ação. Além disso, a ação civil pública seria inadequada para pedir a reintegração. Também afirmou que não haveria interesse processual por parte do Incra e do MPF.

Segundo a relatora no TRF-1, desembargadora Daniele Maranhão, não há dúvida sobre a legitimidade dos autores. "O fato de ter sido o imóvel destinado à reforma agrária e incorporado ao patrimônio do Incra não retira da União a legitimidade para promover a ação, cujo escopo finalístico é a defesa do patrimônio público e a concretização da política pública relacionada à reforma agrária."

No caso do MPF, ela alegou que está entre suas atribuições previstas na Constituição promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público.

Em relação ao cabimento de ACP para pedir a reintegração de posse, a desembargadora afirmou que o imóvel em questão se insere no conceito de patrimônio público, pois foi adquirido por desapropriação, com recursos públicos para fins de reforma agrária. Além disso, se trata de patrimônio social, uma vez que foi adquirido para o assentamento de famílias de pequenos agricultores e, portanto, passa a se constituir um direito social a sua retomada.

“Poder-se-ia, ainda, dizer que haveria um procedimento especial para que se alcançasse a retomada do imóvel, mas observo da petição inicial que a reintegração de posse não é o único pedido formulado. Além de pleitear a dita reintegração, os autores pretendem, ainda, provimento jurisdicional que condene os réus à reparação ambiental cabível, assim como ao pagamento de importância direcionada a ressarcir a União pela ocupação irregular. Tais pedidos justificam o ajuizamento desta ação civil pública”, esclareceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0000836-65.2016.4.01.4100/RO

Fonte: Conjur

www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com

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