Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Reserva de crédito para pagamento de indenizações

O caso envolve a compra de um imóvel que, apesar de ter sido quitado, não teve a liberação da hipoteca pela incorporadora. Diante dos transtornos causados pela restrição na matrícula do imóvel, o cliente recorreu à Justiça pedindo a baixa da restrição e indenização por danos morais

Publicado por Bernardo César Coura
há 5 anos

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que seja reservado crédito de R$ 10 mil de uma empresa em recuperação judicial para quitar uma possível indenização por danos morais pleiteada em ação ainda não julgada. Segundo a decisão da 1ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível, a reserva se dá em razão da probabilidade de êxito na ação indenizatória.

O caso envolve a compra de um imóvel que, apesar de ter sido quitado, não teve a liberação da hipoteca pela incorporadora. Diante dos transtornos causados pela restrição na matrícula do imóvel, o cliente recorreu à Justiça pedindo a baixa da restrição e indenização por danos morais.

Como a empresa está em fase de recuperação judicial e o caso ainda não foi julgado, o advogado representante do cliente, solicitou que fosse concedida uma quantia como reserva de crédito.

Em primeira instância o pedido foi negado, sob o argumento de que ainda não houve sentença nos autos, quiçá trânsito em julgado hábil à expedição de carta de crédito, razão pela qual não haveria que se falar em valores a serem reservados.

Inconformado, o comprador do imóvel recorreu alegando que, pela lei de falência, aquele que tem ação contra a empresa em recuperação pode fazer um pedido de garantia de valor, ou seja, que o juiz estabeleça um valor provável de ganho naquele processo e expeça uma certidão em favor dessa parte para seja habilitado o crédito e ocorra a reserva. Assim, ao final, com a sentença e a certeza do valor, ele pode adequar o seu direito e incluir o crédito na classe devida.

O TJ-GO acolheu os argumento e concedeu a liminar, determinando que seja expedida a certidão de crédito no valor de R$ 10 mil. Em seu voto, o relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, explicou que aplica-se ao caso o parágrafo 3º do artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

"Com efeito, tenho que o juiz tratou a questão exposta como habilitação de crédito quando a parte, na verdade, busca a antecipação da tutela para obter reserva de valores à luz do § 3º do artigo da Lei nº 11.101/2005, exatamente como forma de assegurar a futura habilitação do crédito que tem probabilidade de ser constituído na ação de origem (indenização por dano moral), sob pena de não ser incluído, a tempo, no quadro geral de credores (perigo da demora)."

Assim, considerando preenchidos os requisitos para a antecipação de tutela e a probabilidade de êxito na ação indenizatória, conforme jurisprudência da corte, o relator votou pela reserva do crédito, sendo seguido pelos demais integrantes da 1ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJ-GO.

Fonte: Conjur

www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações206
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reserva-de-credito-para-pagamento-de-indenizacoes/683941907

Informações relacionadas

Petição Inicial - TRT18 - Ação Expedição de Ofício para a Reserva de Crédito - Atord - contra Pedreira Anhanguera Empresa de Mineracao

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-23.2013.5.20.0007

Demora na entrega de carta de crédito gera direito à indenização, decide justiça

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215010038 RJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)