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25 de Abril de 2024

Residência erguida em APP sem alvará não pode receber energia elétrica

O colegiado afirmou que a concessionária agiu com legitimidade ao negar o fornecimento, sem vislumbrar qualquer irregularidade ou ilegalidade no ato

Publicado por Bernardo César Coura
há 6 anos


Permitir a ligação de energia elétrica aleatoriamente é contribuir para o crescimento desordenado, o que não deve ser respaldado pelo Judiciário.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou, por unanimidade, recurso de concessionária de energia elétrica para desobrigá-la de promover ligação de luz em imóvel localizado praticamente sobre dunas, áreas de preservação permanente, no litoral sul catarinense.

O colegiado afirmou que a concessionária agiu com legitimidade ao negar o fornecimento, sem vislumbrar qualquer irregularidade ou ilegalidade no ato. Isso porque se de uma edificação clandestina, construída sem o necessário alvará do município em áreas de preservação permanente.

De acordo com relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, não resta dúvida que o local onde está edificado o imóvel se constitui em controvertida área ambiental, visto que dentro da faixa de preamar, em parte de restinga fixadora de dunas.

“Além disso, as provas do processo mostram que a edificação está desprovida de alvará ou licença para construção, apontou o magistrado.

O desembargador ainda afirmou que não existem alvarás ou licenças. “Isso evidencia a clandestinidade da obra, de modo que a ausência do respaldo do poder público passa a ser justificativa, sim, para recusa da ligação".

Primeiro grau

Em setembro de 2016, Vara Única da Comarca de Jaguaruna condenou a concessionária. O juiz alegou que negar a instalação de energia elétrica ao autor, sob o argumento de que seu imóvel está situado em Área de Preservação Permanente, foge aos limites da razoabilidade e proporcionalidade.

Dessa forma, ressaltou o julgador, a negativa da concessionária vai de encontro, principalmente, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tendo em vista tratar-se de fornecimento de serviço essencial, bem indispensável e protegido constitucionalmente.

Negativa abusiva

A defesa afirmou que o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna vistoriou o imóvel e concluiu que ele se encontra em área de preservação em decorrência de estar próximo da linha de preamar.

“Entretanto, na localidade em que se encontra o imóvel do requerente, existem outras residências, nas quais há instalação e fornecimento de energia elétrica Desse modo, ainda que o estudo ambiental tenha apontado que o imóvel do autor encontra-se em área de preservação permanente, a negativa por parte da concessionária se mostra abusiva”, argumentou a defesa.

Fonte: Conjur

https://www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com/

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