Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Mesmo sem registro, promessa de compra e venda permite embargos de terceiros

No recurso ao tribunal, a Fazenda sustentou que a promessa de compra e venda sem o devido registro em cartório não é suficiente para comprovar a transmissão do imóvel.

Publicado por Bernardo César Coura
há 6 anos

Mesmo que sem registro, a promessa de compra e venda serve para fundamentar a oposição de embargos de terceiros em um processo discutindo a posse de um imóvel.

O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça pela Súmula 84, foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar procedente embargos de terceiros, determinando o levantamento do arresto de imóvel promovido pela Fazenda Nacional para garantir o cumprimento de execução fiscal.

No recurso ao tribunal, a Fazenda sustentou que a promessa de compra e venda sem o devido registro em cartório não é suficiente para comprovar a transmissão do imóvel.

Para o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, os argumentos da Fazenda Nacional não merecem prosperar, uma vez que a questão já foi pacificada pelo STJ.

O magistrado explicou que quanto à aplicação da atual redação do artigo 185 do Código Tributário Nacional, o STJ decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (9 de junho de 2005) presumia-se fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor. Depois da lei,consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa.

“Com base nesse entendimento do STJ, o imóvel penhorado foi transmitido aos embargantes por Promessa de Compra e Venda em janeiro de 1998, antes, portanto, do advento da LC 118/2005. Ajuizada a execução fiscal embargada em maio de 2001 e sem qualquer ato passível de comprovar a má-fé do comprador ou do vendedor, não há que se falar em fraude à execução. O levantamento da restrição sobre o imóvel, então, é medida que se impõe”, diz o acórdão, unânime.

Fonte: Conjur

Bernardo César Coura

Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial pela FGV

Especialista em Contratos pela FGV

Especialista em Direito Ambiental pela FGV e Processo Civil pelo CAD

Palestrante e Autor do JusBrasil e Linkedin

Colunista do Jornal do Síndico, EPD Cursos e Boletim do Direito Imobiliário

Tel:(031) 4101-1146/ 3564-4066/ 99329-0277

https://www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com/

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações223
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-sem-registro-promessa-de-compra-e-venda-permite-embargos-de-terceiros/542200171

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)