Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião

Ao tentar regularizar a situação, foi informado de que o banco já havia ingressado com ação para a retomada do imóvel.

Publicado por Bernardo César Coura
há 6 anos

Imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião, em função de seu caráter público. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de usucapião feito por um casal de Capão da Canoa (RS), que há 24 anos ocupa um imóvel do SFH. A decisão foi proferida na sessão de 14 de setembro.

O casal comprou o apartamento em 1992, por meio de crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal. Após cinco anos de pagamento regular, atrasou 18 parcelas do financiamento. Ao tentar regularizar a situação, foi informado de que o banco já havia ingressado com ação para a retomada do imóvel. O casal, então, ingressou com ação de usucapião na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.

No pedido apresentado à Justiça, os autores ressaltaram que só atrasaram o pagamento das parcelas devido a problemas pessoais graves envolvendo doença na família. Alegaram preencher todos os requisitos para a concessão do usucapião e apontaram que o imóvel foi adquirido de empresa privada, e não da Caixa, como consta no processo. A ação foi julgada improcedente e o casal recorreu.

A 4ª Turma do TRF-4 decidiu manter a sentença por unanimidade, por considerar que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito da Caixa. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não há possibilidade de usucapião, ‘‘porquanto o imóvel financiado com recursos do SFH possui caráter público em razão da função social do financiamento — o qual tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população’’.

Fonte: Conjur

https://www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com/

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações268
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imoveis-financiados-com-recursos-do-sistema-financeiro-da-habitacao-nao-podem-ser-objeto-de-usucapiao/521113844

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2012.031.001149-4&FLAGNOME=S&tipoConsulta=pública&back=1&PORTAL=1&v=2

Processo No 0001198-57.2012.8.19.0031

Esta lei não se aplica em Maricá! Meu advogado desistiu da causa!!!! veja o processo em apenso!!!!!
A juiza não considerou nem o parecer do desembargador!!!!! continuar lendo

Fundamentação simplória, beirando a não fundamentação, ao que parece. continuar lendo

Se os imóveis dados em garantia hipotecárias forem objetos de usucapião o que se fará do mercado imobiliário?? continuar lendo