Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Prazo para purga da mora na ação de despejo deve considerar juntada do mandado de citação

A decisão foi tomada após a análise de ação de despejo na qual se questionava a tempestividade de depósito realizado por locatário para evitar rescisão do contrato de locação.

Publicado por Bernardo César Coura
há 7 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a contagem do prazo para purgação da mora na ação de despejo tem início no momento da juntada do mandado de citação aos autos.

A decisão foi tomada após a análise de ação de despejo na qual se questionava a tempestividade de depósito realizado por locatário para evitar rescisão do contrato de locação.

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, explicou que o questionamento a respeito do início do prazo para a purga da mora veio com a vigência da Lei 12.112/09. Essa lei modificou o artigo 62, II, da Lei 8.245/91, estabelecendo um prazo de 15 dias, contado da citação, para a purga da mora.

No entanto, apesar da nova redação do dispositivo legal, para o magistrado, é necessário que o artigo seja interpretado em conjunto com o Código de Processo Civil de 1973.

“O artigo 62, II, da Lei 8.245/91, em sua redação atual, por estabelecer prazo para a prática de ato processual, deve ser interpretado em conjunto com o disposto no artigo 241, II, do CPC/1973, segundo o qual começa a correr o prazo, quando a citação ou intimação for por oficial de Justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente cumprido”, afirmou o ministro.

IPTU

Embora tenha sido considerado tempestivo o depósito do recorrente, a turma desproveu o recurso, pois entendeu que o valor não contemplava as parcelas relativas ao Imposto Predial (IPTU), conforme exposto pelas instâncias ordinárias.

“Conquanto efetuada a purga da mora no tempo devido, verificou-se posteriormente a insuficiência do valor depositado, não se chegando a outro resultado senão à procedência da ação de despejo”, concluiu o relator.

Complementação

O locatário alegou que não houve expressa discordância da locadora em relação ao depósito efetuado no momento da intenção de purga da mora, por esse motivo não complementou o valor.

Para o relator, “o pagamento a menor poderia resultar de mero equívoco ou qualquer outra hipótese na qual não esteja manifestamente evidenciada a intenção do locatário de não adimplir integralmente o valor devido, admitindo-se, em tais circunstâncias, a intimação para complementar o depósito.”

Nessas situações, segundo o ministro, caberia ao juiz intimar o locatário para a complementação do depósito no prazo de dez dias, conforme o inciso III do artigo 62 da Lei 8.245/91.

No caso, entretanto, esclareceu que a diferença correspondia justamente ao IPTU, valor cujo pagamento o locatário afirmou na ação que não considerava ser de sua responsabilidade.

Fonte: Direito Net

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1812
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações720
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-purga-da-mora-na-acao-de-despejo-deve-considerar-juntada-do-mandado-de-citacao/427548362

Informações relacionadas

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigoshá 3 anos

A contagem do prazo para a purga da mora nas ações de despejo

Réplica - TRF03 - Ação Sustação/Alteração de Leilão - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

Denise Souza, Estudante de Direito
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Petição para depósito judicial

Professor Rafael Siqueira, Advogado
Modeloshá 11 meses

[modelo de petição depósito judicial]

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)