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16 de Abril de 2024

Cobranças sem registro estão com os dias contados

Medida determina que boletos de pagamento devam ter registro obrigatório em bancos até 2017.

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

Com o propósito de trazer mais transparência para o mercado de pagamentos, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em conjunto com a rede bancária anunciou no início do ano uma nova plataforma de sistema para boletos de pagamento. A medida, que acaba com os boletos sem registro, entrou em vigor em junho de 2015 e as empresas têm até dezembro de 2016 para migrarem.

A diferença entre a cobrança com registro e o sistema sem registro é que, como o nome já diz, um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que se consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro. Outra diferença é com relação às tarifas cobradas.

Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto e é possível pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

Custos

Na avaliação de Rafael Sardá, diretor da Administradora de Condomínios Sensato, a nova normativa vai mudar e muito a vida dos condomínios e Administradoras de Condomínios. “Primeiramente, o custo dos boletos ficará muito maior. Além disso, irá aumentar a burocracia para as administradoras”, declara Rafael que também é contador.

O empresário explica que hoje as administradoras emitem a cobrança da taxa de condomínio e o morador faz o pagamento em bancos de sua preferência. Após o pagamento, o condomínio tem um custo, que varia entre R$ 2 a R$ 3 por unidade, a título de cobrança bancária. Com a nova normativa, Rafael esclarece que ao gerar a taxa de condomínio, a administradora deverá enviar o arquivo para o banco, que aprovará a emissão e automaticamente registrará o boleto, cobrando no ato o custo de registro, que se estima em R$ 5 por unidade. Depois de efetivado o pagamento haverá uma nova cobrança, a título de taxa de cobrança bancária, aumentando assim o custo para os condomínios. Além disso, será necessário atualizar o cadastro de cada unidade nos boletos bancários, com informações como: nome completo, CPF e endereço. “Ainda não temos detalhes apurados para fazer uma orientação aprofundada aos síndicos. Porém, estamos alertando sobre a mudança e preparando para essa nova resolução, que acreditamos, vem para conturbar ainda mais a vida de quem administra condomínios”, explica Sardá. No caso da administradora HB Condomínios, de Brusque, 100% dos condomínios clientes utilizam hoje a cobrança simples. “A prática do dia a dia nos mostra que não é a cobrança registrada que faz um inadimplente, ou um mau pagador decidir pagar sua cota condominial”, declara Fabiane Horst, representante da administradora.

Segundo ela a preocupação maior é em relação aos custos. “Estamos procurando alternativas e parcerias com cooperativas, que possam nos ofertar essa modalidade com menor custo e menos burocracia. Além disso, também nos preocupamos com relação à praticidade que hoje se tem, pois se um condômino nos procura e pede para recalcular um boleto conseguimos fazer imediatamente. Por isso, essa é também uma das dúvidas que temos, se conseguiremos fazer isso, pois o boleto estará registrado”, relata.

Cadastro

Fabiane explica que será necessário atualizar o cadastro dos clientes, pois a cobrança registrada precisará necessariamente ter o CPF do condômino. “Já enviamos comunicado aos condomínios, colocamos nos murais, enviamos por e-mail e também em nossa página no facebook. É importante que a informação sempre chegue ao condomínio de forma antecipada. Por isso trabalhamos com a prevenção, para que ninguém seja pego de surpresa, principalmente quando o assunto envolve custo”, explica a administradora.

Julio Cesar Eiroff, da Liderança Administradora de Condomínios, acredita que no início a mudança causará certo transtorno em razão da necessidade de informação do CPF ou CNPJ de cada condômino. “Embora a conclusão da implantação do sistema com registro ocorrerá somente em dezembro de 2016, os síndicos devem começar a providenciar a atualização cadastral de todos os condôminos o mais breve possível, pois o banco poderá implantar tal sistema anteriormente à data e, com isto, inviabilizar a emissão dos boletos”, alerta o administrador.

Fonte: Condomínio SC

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2 Comentários

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Com a possibilidade de se cobrarem mais taxas, fica clara a preferência dos bancos pela modalidade registrada.
Fica claro também que esses custos serão repassados nos produtos. continuar lendo

É legal a cobrança dessa taxa de cobrança registrada e demais taxas incidentes, como de permanência e de baixa? continuar lendo