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1 de Maio de 2024

Multa por comportamento antissocial no condomínio exige direito de defesa

Para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa.

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

O descumprimento de deveres condominiais sujeita o responsável às multas previstas no Código Civil (artigos 1.336 e 1.337), mas para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um condomínio de São Paulo contra proprietário que alugou sua unidade para pessoa cujo comportamento foi considerado antissocial.

Em assembleia extraordinária, com quórum qualificado, foi estipulada a multa de R$ 9.540,00 por diversas condutas irregulares atribuídas ao locatário, como ligação clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e até mesmo a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado.

Garantia constitucional

A cobrança da multa foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao fundamento de que sua aplicação seria inviável sem prévia notificação do proprietário.

Além disso, segundo o acórdão, o assunto nem sequer foi mencionado no edital de convocação da assembleia, que tomou a decisão sem a presença do proprietário, o qual recebeu apenas a notificação para pagamento.

No STJ, o condomínio alegou que a multa não tem como pressuposto a notificação prévia do condômino. Bastaria o reiterado descumprimento de deveres condominiais, capaz de gerar incompatibilidade de convivência.

Entretanto, para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais.

Eficácia horizontal

Salomão apontou a existência de correntes doutrinárias que, com base no artigo 1.337 do Código Civil, admitem a possibilidade de pena ainda mais drástica quando as multas não forem suficientes para a cessação de abusos: a expulsão do condômino. Tal circunstância, segundo o ministro, põe em maior evidência a importância do contraditório.

Por se tratar de punição por conduta contrária ao direito, acrescentou Salomão, “deve-se reconhecer a aplicação imediata dos princípios que protegem a pessoa humana nas relações entre particulares, a reconhecida eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que também devem incidir nas relações condominiais para assegurar, na medida do possível, a ampla defesa e o contraditório”.

Fonte: STJ

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2 Comentários

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Olá , sou Rennê o sindico de um condomínio de 88 casas, aqui em fortaleza
vou contar meu caso
hoje dia 12/01 /2019 por volta das 22:48 fui procurado por um mora de uma unidade onde ela se pronuncia que exigiu pós ter autorizado o porteiro manter ligado as luzes refletora do campo de futebol
e que eu penalizase o porteiro por que a ordem foi dela e registrou de proprio punho a ocorrência ,escultei ela até o final . eexpliquei que ela poderia ter feito a socilitação por email ou mesmo me solicitase pessoalmente pois existe o regimento interno sobre as normas do condomínio aporvado pela maioria do condominos e é eleito um representante para tais autorizações , não esse direito a morador caso ela , ficou indignada com o meu possicionamento e entrou em outro assunto financeiro do condomínio onde alterada em voz alta na presença do porteiro como testemunha- você diz que faluno havia comprado 200 lampadas led e quele tinha comprado mais barato e vende mais caro e que ele tinha ficado com diferença e que ela achava que tinha divido e embolsado a difereça ,indaguei a ela se estava me acusado de roubo e contuou a dizer eu tinha divido o dinheiro que sobrou ,parei por ai e fui a delegacia e fiz um B.O que e solicitei a convocação para que e retrate .
Li a convensão do condomínio no CAPITULO IX - DAS PENALIDADES ARTIGO 37 INCISO 3º
DO ART º 1337 DA LEI 10.406 01/01/02

APERGUNTA É :COMO POSSO APLICA ESSA MULTA
Grato!
Rennê Rodrigues. continuar lendo

Retificando texto :
ONDE SE LÊ : e que penalizase o porteiro
Lê se: e que NÃO penanliza-se o porteiro continuar lendo