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20 de Abril de 2024

As principais mudanças no Novo Código de Processo Civil

A nova lei revoga o Código de Processo Civil anterior, em vigor desde 1974, trazendo uma série de mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil, adaptando-o à realidade atual

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

Foi sancionado no último dia 16 de março, pela Presidente Dilma Rousseff, o Novo Código de Processo Civil, o qual fora aprovado no Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014, após uma série de debates que perduravam desde o ano de 2009.

A nova lei revoga o Código de Processo Civil anterior, em vigor desde 1974, trazendo uma série de mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil, adaptando-o à realidade atual.

Dentre as diversas alterações promovidas pelo legislador, trazemos abaixo aquelas que se destacam para as partes litigantes:

Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes – Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.

Simplificação da Defesa do Réu – No Código de Processo Civil anterior, quando o Réu desejasse apresentar defesas relativas à incompetência de um juiz para julgar a causa devido ao local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador, ou buscasse impugnar o valor dado à causa pelo Autor ou apresentar pedido contraposto, deveria fazê-lo por meio de petições próprias, apartadas da defesa, analisadas pelo Juiz como incidentes. O Novo Código de Processo Civil aboliu esses incidentes e concentrou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.

Mudanças na contagem de prazos para as Partes – O Novo Código de Processo Civil aboliu a contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis apenas, ampliando os prazos e consagrando o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana.

Criação de uma ordem de julgamento dos Processos – O Código de Processo Civil anterior não previa uma ordem de julgamento de Processos, sendo facultado ao Juiz definir um cronograma para decisão das causas de acordo com a sua melhor conveniência. O Novo Código de Processo Civil retira do julgador essa faculdade, estabelecendo que os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. Embora crie maior igualdade para os cidadãos, esta regra encontra resistência de parte dos magistrados, que entendem pode resultar no afogamento do Judiciário.

Redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais – O Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 (quinze) dias úteis para quase que a totalidade os diversos Recursos contra decisões e extinguiu determinados Recursos previstos no Código anterior, como os Embargos Infringentes, cabível contra decisão não unânime dos Tribunais, e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento, buscando dar maior dinamicidade ao processo.

Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios – O novo Código de Processo Civil traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários advocatícios. Uma das mais destacadas é, sem dúvidas, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.

Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade - O novo Código estabelece requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida.

As regras do Novo Código de Processo Civil passam a valer a partir do mês de março de 2016, um ano após a publicação do Código, sendo revogado o Código de Processo Civilanterior.

Em resumo, até mesmo para que sirva como uma lista referencial sobre as principais mudanças adotadas no novo Código de Processo Civil, são estas as principais alterações:

  1. Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
  2. Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e a pedido da OAB serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.
  3. Ordem Cronológica dos Processos: os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos processos, evitando, assim, que algum seja esquecido. As prioridades já previstas em lei, como para idosos e portadores de doenças graves, foram mantidas.
  4. Respeito à jurisprudência: os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.
  5. Multa: recursos protelatórios serão multados.
  6. Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância.
  7. Ações Coletivas: casos que tratem do interesse de um grupo, como vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
  8. Posses: nas ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação.
  9. Ações de Família: guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. Poderão ser realizadas várias sessões de conciliação.
  10. Devedor: poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial.
  11. Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo.
  12. Honorários: regula os honorários de sucumbência. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos e cria tabela para causas contra o governo.

Como foram grandes as mudanças e inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, é interessante guardar esta lista das modificações para o caso de dúvidas. Sugiro também o Novo Código de Processo Civil Comparado Lei 13.105/2015 e totalmente confrontado, do autor Daniel Amorim Assumpção Neves, Editora Método.

Bom estudo!

Fonte: Migalhas

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