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25 de Abril de 2024

Normas e legislações sobre utilização de gás em condomínios

Quais os requisitos para instalação de gás canalizado no condomínio e a proibição de botijão de gás em edifícios?

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

Em prédios onde se possui gás canalizado, não é permitido a utilização de botijão de gás, por questões de segurança, em vários estados já está proibida esta prática, em especial por vários acidentes que aconteceram na capital fluminense e paulista.

Quais os requisitos para a instalação do gás canalizado em condomínio? A instalação de gás canalizado deve seguir padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e requer manutenção. Algumas localidades, como São Paulo, também dispõem de legislação específica para o assunto.

A ABNT, através da norma NBR 15.526 de 2007, estabelece requisitos mínimos para o projeto e execução de redes de distribuição interna para gases em residências ou comércios, abastecidas por canalização ou por uma central de gás. O assunto é de competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Quando o condomínio instala o sistema pela primeira vez, a concessionário faz uma vistoria e um teste da instalação.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – válido por dois a três anos – é obtido após vistoria técnica que atesta o perfeito funcionamento do sistema. E sobre a legislação que cuida da proibição da utilização de botijão de gás em condomínios? Alguns municípios possuem legislação que também trata do assunto.

O decreto nº 24.714, de 1987, da cidade de São Paulo, por exemplo, diz que não é permitida a entrada de gás em botijões ou cilindros nas edificações que possuam instalação interna de gás canalizado, situadas em locais já servidos por rede de distribuição de gás canalizado.

Não há legislação nacional sobre o uso de botijões de gás, mas sim, normas técnicas para regular as instalações, válvulas e mecanismos de segurança. Alguns municípios e estados possuem legislações específicas sobre o local dos botijões.

O Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico no estado do Rio de Janeiro, proíbe a utilização de botijões de gás em prédios residenciais com mais de cinco apartamentos e comerciais em geral, a não ser no térreo ou do lado de fora da edificação. Nos prédios em que há gás canalizado, botijões ou cilindros são vetados.

Em São Paulo, a lei surgiu em 1987. Uma das justificativas foi a de que, em razão da “falta de conscientização da população, vem constantemente ocorrendo, em número elevado, incêndios e vazamentos de gás liquefeito de petróleo (GPL) no interior das edificações, em muitas vezes com consequências graves”.

Desde então, não é permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, assim como também é proibido botijões e cilindros nos apartamentos. Onde não há abastecimento da rua, deve haver uma área externa para os cilindros. O Decreto nº 24.714 previu um prazo de três anos para que todos se adequassem à regulamentação.

Fonte: Jornal do Síndico

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Boa noite Dr. Bernardo, Encontrei esta sua publicação e embora a mesma seja bastante esclarecedora, fiquei em dúvidas porque há tantas publicações sobre o tema que acabamos em dúvida. Sou de uma pequena cidade no interior de SP e moro num edifício com apenas 24 aptos. O Edifício foi construído em L numa esquina ficando um dos lados voltado para a avenida principal e o dono das unidades térreas (salão) locou-as para o Magazine Luíza e outra loja grande de roupas e ambas precisam de laudos dos bombeiros e etc. O edifício por causa disso é configurado no seu Estatuto como residencial e comercial por conta destas 2 lojas térreas; tem somente 3 andares residenciais, apesar de um mezanino usado como salão de festas abaixo do 1.º andar fechando o pé direito alto das lojas... Mas não funciona nenhum restaurante na parte comercial e todos os aptos possuem sacadas abertas. Um dos bombeiros disse que sendo antigo o edifício bastaria que o botijão fosse sempre mantido na sacada de serviço aberta e colocação de sensor de vazamento de gás com alarme. Não há restaurantes na parte comercial do edifício e já fizemos uma adequação de segurança contra incêndios baseada nas normas da ABNT e que nos custou uma fortuna. Minhas dúvidas residem no fato de que as pessoas que fizeram a adequação de segurança contra incêndio para nós foram bombeiros, trabalhando em horários de folga e se revezando e foi assim porque disseram que se tudo não estivesse exatamente como exigido iriam negar o laudo. Então aconselharam a contratar uma equipe de colegas deles! E nessa época nada disseram sobre central de gás encanado. Quando fomos buscar o laudo com o ok nos comunicaram a exigência do gás encanado. E perdemos a confiança nas exigências deles porque no fim descobrimos que inutilizaram e refizeram ao lado instalações de segurança (contra incêndio) que já tínhamos, sabemos que negam laudo em casos de pessoas por mera perseguição etc. Pela leitura me parece que não há uma exigência legal sobre essa instalação para pequenos e antigos edifícios e em cidades que possuam lei regulamento o caso e que também não possuam prestação serviços de gás encanado. Entendi que somente existe uma obrigação instalação de central de gás e da construção destas centrais em edifícios novos. O nosso foi construído em 1992/93 e estão nos ameaçando interditar e prédio! Não há lei municipal. Não há companhia de fornecimento de gás encanado na cidade e se colocarmos a central de gás na distancia necessária do edifício tal como é definido nas normas quem estará exposto a risco será o dono da edificação vizinha. Eu raramente uso gás de cozinha, Mas moramos aqui desde 1994 e nunca houve um único incidente no edifício relacionado a botijões de gás, sendo que já ouvi falar de inúmeros incidentes graves relacionamentos a gás encanado. Gostaria de saber se eu entendi tudo que li errado mas se não entendi o que fazer para obter o laudo do bombeiro? Questionar que eles respondam por escrito em qual norma e legislação eles se fundamentam para exigir essa adequação? Ou ao contrário? Nós apresentarmos normas e legislações para fundamentar que não temos que instalar essa centrar de gás? Entenda que não se trata de não querermos segurança mas bem sabemos que esse tipo de norma não tem nada ver com segurança e sim com gás encanado e fidelização a uma companhia até porque que acidentes podem acontecer tanto com gás encanado como com gás de botijão. SE puder me responder eu agradeço de antemão. Perdoe-ma se escrevi muito. É que é difícil de explicar o nosso caso específico. continuar lendo

E se o valor for absurdo ? Mais caro que o do botijao ? Mesmo assim e obrogatorio ? Essa lei que proibe botijao se aplica em salvador bahia ? continuar lendo

Ora, se o botijão é tão perigoso assim, se a tecnologia empregada praticamente impedido explosões de cilindros que tem capacidade para aguentar até 10 bar de pressão é perigoso, e se a intenção é justamente o bem estar da população e não a cobrança de taxa de manutenção, icms, iss, restrições que demandam pagamentos, devemos fazer uma campanha para tirar os cilindros das comunidades, das empresas e justificar com o pânico imbecil a cobrança de um valor 5 vezes maior por mes que sai diretamente do bolso do cidadão.
Enfim, não vejo argumento válido, vejo somente inconstitucionalidades e burla da legislação consumerista diante de monopólio de uma empresa de gás..... continuar lendo

Boa tarde!
Moro em condomínio que tem gás canalizado glp,porém muitas pessoas fizeram sua própria ligação interna do gás (kit gás : mangueira no forno e fogão ),isso e permitido ou somente uma empresa especializada pode fazer este trabalho ? continuar lendo