Entenda o que é taxa de evolução da obra e por que é ilegal
A taxa de evolução nada mais é, na verdade, do que os juros cobrados pelos bancos das construtoras.
Você sabia que quando o consumidor compra um imóvel ainda na planta, ele paga uma taxa de evolução da obra durante o período de construção da mesma? A taxa custa, em média, 2% sobre o valor do apartamento e é cobrada na fase de edificação do imóvel.
A taxa de evolução nada mais é, na verdade, do que os juros cobrados pelos bancos das construtoras. Eles são decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento. O objetivo da cobrança é pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa Econômica a não atrasarem a entrega do empreendimento.
A cobrança da taxa deve estar detalhada no contrato de compra e venda do imóvel.
Essa cobrança da taxa é considera legal, mas deve respeitar alguns parâmetros.
Regras para cobrança da taxa de evolução
A cobrança da taxa de evolução da obra passa a ser ilegal quando o consumidor continua a pagá-la mesmo após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.
A ilegalidade da cobrança também é verificada quando o consumidor não é informado sobre a mesma no momento da compra. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, antes de fechar qualquer negócio, o consumidor precisa ter todas as informações sobre o produto, inclusive eventuais cobranças adicionais.
Ainda segundo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da taxa de evolução deve estar detalhada no contrato de compra e venda do imóvel.
Em relação aos juros que incidem sobre a taxa de evolução, eles devem seguir apenas a correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Qualquer cobrança de juros remuneratórios é considerada ilegal. Ainda assim, a correção pelo INCC pode ser contestada porque o índice é variável e calculado mês a mês, não deixando claro ao consumidor o quanto efetivamente ele vai pagar de taxa.
Devolução da taxa de evolução
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.
Em caso de atraso na entrega da chave, a cobrança da taxa deve ser suspensa imediatamente. Essa é a principal causa que leva os consumidores a entrarem na Justiça contra a cobrança.
Em caso de processo judicial, este deve ser movido contra a construtora. Em caso de ganho de causa, o consumidor recebe os valores pagos em dobro. A devolução do valor abusivo deve acontecer de uma vez só, em até 15 dias após a decisão judicial. Os valores devem ser corrigidos com os encargos devidos.
Após o fim do prazo de 15 dias, a construtora deve pagar ainda um acréscimo de 10% de multa e, se não for pago, os bens da mesma podem ser penhorados.
Fonte: vivoseudinheiro
16 Comentários
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bom dia esse valor pode ser mais alto que o valor da prestação do apartamento (não estou no apartamento ainda)... tipo a parcela ficou em 616,32 a cobrança de taxa de obra veio 753,13 continuar lendo
Bom dia!
Recebi minhas chaves em 19/03/21 e percebi que neste mês de Abril ainda estão cobrando a evolução de obra, que debita automaticamente da minha conta Caixa. Contatei a Caixa Econômica que me informou que independente de o habite-se ter saído e de eu ter recebido as chaves no mês passado, a obra de outros apartamentos do mesmo condomínio ainda estão em fase de obra e que o meu desconto continuaria por esse motivo. Gostaria de saber se isso é legal, porque na minha cabeça a cobrança seria indevida. continuar lendo
Dayane, essa cobrança é abusiva sim.
Independentemente da continuidade da obra em outros prédios, não é permitida a cobrança.
A evolução da obra é sobre o seu prédio, e não sobre o condomínio como um todo. E, mais especificamente, é sobre o seu apartamento, em que já teve entrega das chaves.
Após isso, o correto é apenas o pagamento do financiamento em si, não sendo mais permitida qualquer cobrança relativa à obra (que já finalizou). continuar lendo
Na afirmativa:
"Em relação aos juros que incidem sobre a taxa de evolução, eles devem seguir APENAS a correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)."
Há alguma Lei ou texto jurídico que fundamenta essa argumentação ? Pode me explicar um pouco mais ?
Pois no meu caso, a Caixa disse que essa Taxa de Obras e o Financiamento será corrigida pela TR.
Isso pode ocorrer ?
Agradeço desde já continuar lendo
Gostaria de saber também, da parcela de 03/2023 para a parcela de 04/2023 eles aumentaram 50% do valor da evolução, isso é maior do que a taxa de juros anual e a minha obra só aumentou 6% nesse mês. continuar lendo
Comprei um apartamento em certa construtora e a entrada eu parcelei direto com a mesma. Eles cobram INCC sobre o valor acumulado. Comecei pagando 458 reais e hoje estou na 17ª parcela e estou pagando 560 reais. Queria saber se estou sendo lesado. A construtora disse que é o certo. continuar lendo