Reajuste do aluguel imobiliário só pode ser feito uma vez por ano
A correção do valor pago pelo inquilino deve ser feita no mês de aniversário da contratação. A regra vale até o fim do contrato que, na maioria das vezes, tem vigência mínima de 30 meses
A maior parte dos contratos de aluguel imobiliário é baseada no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), que já ficou conhecido como inflação do aluguel, e seu reajuste só pode ser feito uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
“Quando se divulga o valor do IGPM, muitos imaginam que todos os alugueis, indistintamente, serão corrigidos. Ao contrário, o aumento só incidirá naqueles contratos que fazem aniversário naquele mês”, alerta o advogado Sylvio Capanema, especialista em direito imobiliário.
Se o imóvel foi alugado em janeiro, por exemplo, esse vai ser o mês do reajuste e o índice aplicado é o acumulado nos últimos meses. A regra vale até o fim do contrato que, na maioria das vezes, tem vigência mínima de 30 meses. Só quando o contrato termina, o dono do imóvel tem direito de pedir um novo valor. “Se o proprietário falar que houve uma valorização muito grande da região e do imóvel, encerra-se esse contrato e negocia-se um novo. O IGPM não vai pesar em nada, é o mercado que vai falar quanto vale o seu imóvel”, explica Alex Strotbek, consultor imobiliário.
Quando o contrato da produtora de eventos Adriana Baffa venceu, ela recebeu um telegrama dizendo para procurar a imobiliária para tratar da renovação. Ela já esperava um reajuste no aluguel, só não imaginava que seria tão alto: passou de R$ 800 para R$ 2 mil, um aumento de 150%. O novo valor já não cabia mais no orçamento. “Achei q podia aumentar sim, mas um pouquinho além do IGPM, um índice qualquer e alguma justificativa plausível para um aumento normal, não 150%, isso é absurdo”, diz.
Se o locador e o inquilino não entrarem em acordo quanto ao valor, o dono pode pedir o imóvel de volta. No caso de Adriana, ela teve que se mudar e, no novo apartamento, espera que a próxima renovação de contrato tenha um final diferente: “Agora é esperar esse aqui vencer e rezar pra eles terem bom senso e não reajustarem muito, porque eu estou muito feliz aqui e não quero sair tão cedo”.
O conselho de quem acompanha o mercado imobiliário é que sempre vale a pena negociar. Afinal, um bom inquilino - aquele que sempre paga o aluguel em dia e cuida do imóvel - tem grandes chances de conseguir um acordo com o dono, seja durante o contrato ou no vencimento dele.
Fonte: Jornal Hoje
21 Comentários
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Quando o vencimento do contrato é em setembro, por exemplo, o valor pago com reajuste será em outubro ou ainda em setembro? Devo ser avisada com antecedência de quanto tempo?
O cálculo do IGP-M seria feito em qual mês? continuar lendo
Boa noite.....
A imobiliária podem cobrarem o IGPM de 3 atrás....
Por ex:
Ano de 2017 não foram feito reajuste
Ano de 2018 não foram feito reajuste
Ano de 2019 para 2020 querem fazer o reajuste cobrando anos q não fizeram ....
Isso pode? continuar lendo
Boa noite Eva. Vc já tirou a dúvida ? É minha duvida também. continuar lendo
Meu contrato é bem antigo, mais de 15 anos, e o aumento do IGPM anual, e o aniversário é em julho e não foi feito em 2020 ,e agora veio para outubro aumento, isso é legal? Ou se passou o mês, ele não pode mais cobrar aumento, e agora só em 2021 ? continuar lendo
O aniversário da minha locação foi em Julho 2023, quando completou 1 ano. índice IGPM negativo. Minha dúvida é: no mês do reajuste estava negativo, o aumento será no primeiro mês que o índice ficar positivo,
ou somente em Julho de 2024, no próximo aniversário? continuar lendo