Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Construtora deve indenizar comprador por vender imóvel já negociado

Alegou a compradora que celebrou promessa de compra e venda de imóvel com a ré e, posteriormente, não conseguiu adimplir o contrato, diante do atraso no pagamento das parcelas a ré vendeu a unidade imobiliária, informando à autora que não poderia mais quitar suas parcelas atrasadas

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

A 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao apelo da parte autora e condenou a ré, Construtora Tenda S/A, a pagar indenização por danos morais, por ter vendido o imóvel prometido à autora a terceiro, sem ter realizado a rescisão do contrato.

A autora ajuizou ação judicial no intuito de obter a declaração de nulidade da cláusula contratual que previa perda de todo valor pago em razão de desistência do negócio, bem como a rescisão do mesmo, além de indenização por danos morais. Alegou que celebrou promessa de compra e venda de imóvel com a ré e, posteriormente, não conseguiu adimplir o contrato. Diante do atraso no pagamento das parcelas a ré vendeu a unidade imobiliária, informando à autora que não poderia mais quitar suas parcelas atrasadas.

A ré, por sua vez, alegou a existência de previsão contratual para o caso de inadimplemento e culpa exclusiva da consumidora, além de argumentar a inexistência de dano moral por descumprimento de contrato.

Na decisão de primeira instância, o juiz da 22ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido, declarando a nulidade da cláusula abusiva, bem como condenou a construtora a restituir o valor desembolsado pela autora, mas negou os danos morais. O magistrado entendeu que a cláusula que previa a perda do valor pago em caso de desistência do comprador violava o Código de Defesa do Consumidor: “Pela leitura do CDC, clara está a nulidade. Ademais, a cláusula 4.14 que prevê perda do valor pago no caso de desistência apenas do consumidor é contrária à boa-fé objetiva, principalmente por submeter a parte mais vulnerável do contrato à desvantagem exagerada sem qualquer justificativa de vantagem em contrapartida. Assim, a declaração de nulidade é medida imperativa.”

Após o recurso da autora, a Turma reformou, em parte, a sentença e concedeu os danos morais. Os desembargadores, em decisão unânime, entenderam que a venda do imóvel a terceiros sem comunicar ao comprador inadimplente configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar: “Assim, tenho que a postura da ré/apelante de vender a terceiros imóvel prometido à autora/apelante sem aviso prévio e sem respaldo contratual configura falha na prestação dos serviços que ultrapassa o mero dissabor, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais".

Fonte: TJDF

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações720
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-deve-indenizar-comprador-por-vender-imovel-ja-negociado/233399673

Informações relacionadas

Mariana Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Pedido de Justiça Gratuita (para inserir na petição)

Jair Rabelo, Advogado
Artigoshá 4 anos

Depois que negociei a compra de um imóvel, o venderam para outro. A imobiliária me devolveu o dinheiro e ofereceu outro imóvel, que recusei. Cabe danos morais?

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-42.2004.8.19.0014

Julia Benati, Advogado
Artigoshá 4 anos

Meu imóvel foi vendido DUAS vezes, e agora?

Robson Silva, Advogado
Modeloshá 3 anos

Relaxamento da internação provisória

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Prezado, poderia me informar o número desse processo? Estou com situação semelhante. continuar lendo