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24 de Abril de 2024

IPTU, quem deve pagar, o proprietário ou inquilino?

Mesmo se o inquilino for responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário.

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Apesar da responsabilidade do pagamento ser do proprietário, existem meios legais para que o inquilino arque com este valor.

De acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: locador e locatário. Mas, para que o pagamento do IPTU passe a ser uma obrigação por parte do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário, é importante definir esta obrigação no contrato de locação.

Porém, mesmo se o inquilino for responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário. Caso o inquilino deixe de cumprir com o pagamento o proprietário terá que arcar com todas as multas, encargos e juros que também serão cobrados. Se o débito permanecer por um determinado período, poderá ocorrer uma execução fiscal e a alegação que era responsabilidade do locatário este pagamento, mesmo que haja um contrato assim estipulando, não resolverá o problema com a prefeitura.

Para se precaver da inadimplência sobre a prefeitura e evitar multas e outras penalidades referente ao IPTU, o locador tem que pensar em uma ação para que desta forma iniba o ato do locatário não efetuar o pagamento do IPTU, e uma forma simples de evitar é embutindo o valor do IPTU no aluguel.

Esse tipo de dívida pela qual o próprio imóvel responde e não há alegação de bem de família, no caso de débitos de IPTU não pagos, a prefeitura poderá promover o leilão do próprio imóvel para pagamento da dívida e, neste caso, mesmo que seja o único imóvel da família, não haverá perdão, dada a natureza do débito.

Caso haja alguma pendência do IPTU junto á prefeitura, corra para regularizar ou negociar esse débito, pois assim você proprietário de imóvel, vai evitar que esta dívida seja inscrita na dívida ativa e se transforme em uma execução fiscal.

Portanto, o melhor a fazer é não deixar cumular débitos de IPTU e, se por algum motivo algumas parcelas ficaram em aberto, o proprietário deve ir o mais breve possível até um posto de atendimento e pedir a renegociação da dívida antes que ela seja inscrita na dívida ativa e se transforme em uma execução fiscal.

Fonte: https://www.diariodasleis.com.br/185-iptu---quem-deve-pagaroproprietario-ou-inquilino.html

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3 Comentários

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Sou inquilina a 13 anos do mesmo imóvel, acho um absurdo ter que pagar IPTU. Toda manutenção da casa sou eu quem paga, porque a imobiliaria juntamente com o proprietario não querem saber de nada. Lamentável uma atitude dessa, pois o proprietário tem 11 imóveis e não tem condições de pagar o IPTU. continuar lendo

Prezado Bernardo! Ótimo artigo, mas ao meu ver a prática das imobiliarias de integrar o IPTU ao aluguel é abusiva, pois no ato de fechar o contrato o locatário não tem a opção de escolha, pois na prática as imobiliarias inibe o locatário, e não deixam que tenham nehmum contato com o locador.
Assim desta forma não tem o direito de uma negociação direto com o próprietário do imóvel, ou seja, se você quiser alugar é desta forma, senão pode procurar outra imobiliária, geralmente os contratos ja são padrões, colocando esta responsabilidade para os locatários. continuar lendo

uma vergonha e abuso, se o imposto é sobre propriedade e não sobre uso. sobre o uso, é o aluguel. só nesse pais que aprovam um tipo de lei desse. daqui uns dias, usuários de veículos de transporte coletivo, vão ter que pagar o IPVA? é o tipo que tem o imóvel, não contente, ainda delega o imposto para outros. me admiro ninguém representar na justiça contra isso, e pior, a justiça dar ganho nessas causas. O IMPOSTO É SOBRE PROPRIEDADE. continuar lendo