Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Crise econômica já responde por mais da metade de rompimentos em contratos de compra de imóveis

A crise econômica já responde por mais da metade dos motivos de desistências de contratos de compra de imóveis no Rio de Janeiro

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

A crise econômica já responde por mais da metade dos motivos de desistências de contratos de compra de imóveis no Rio de Janeiro. De acordo com dados da Associação dos Mutuários da Cidade do Rio (Amurio), 59% dos distratos feitos de janeiro a maio deste ano estão relacionados à incapacidade de pagamento. O percentual corresponde à soma daqueles que alegam problemas financeiros (31%) e dos que não conseguem arcar com o aumento do valor da moradia, após a correção do saldo devedor (28%), seja ao longo da construção ou do financiamento (confira os detalhes abaixo).

O cenário não é exclusividade do Rio. Fontes do setor imobiliário apontam que as dificuldades para conseguir dar continuidade à compra da casa própria por financiamento acontecem em todo o país. Em São Paulo, observou um salto nas ações de distrato: enquanto de janeiro a maio de 2014 elas representavam 36% das causas que chegavam à empresa, hoje respondem por 66%.

A maioria dos pedidos é decorrente da piora da situação financeira das famílias compradoras.

— Mas há outras variantes. Os imóveis, durante a construção, são corrigidos pelo INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), que aumenta o valor do bem. Além disso, após as mudanças das regras (de financiamento) da Caixa Econômica, a venda de usados praticamente parou. Muitos compradores pretendiam pagar parte do imóvel novo com a venda do usado. Sem conseguir vender, a pessoa fica sem opção.

Antes de procurar a construtora ou o banco para desfazer o contrato, o consumidor deve ler atentamente o que o documento prevê.

— Embora o contrato faça lei entre as partes, isso não quer dizer que suas cláusulas não possam ser revistas, em especial quando causam onerosidade excessiva (despesa muito alta) a uma delas — ressalta Lawrence.

Os motivos das desistências:

Motivo

Problemas financeiros

31%

Aumento do valor do imóvel, em decorrência da correção do saldo devedor

28%

Atraso na obra

57%

Cobrança de taxas abusivas

10%

Mudanças no projeto apresentado

7%

Arrependimento do negócio

3%

Valores mudam com a variação dos índices

Os consumidores não estão tendo mais condições de arcar com o saldo devedor, por vários motivos.

— Primeiro, porque a pessoa não se programou para o reajuste e, com isso, a prestação ficou bem mais alta do que no início. Um outro fator são os juros, que estão mais altos. E também tem a questão de alguém na família que perdeu o emprego ou que sente que pode vir a perder. Antes, grande parte dos distratos era por culpa das construtoras. Agora, é por conta do cenário econômico.

Para se ter uma ideia da inflação que atinge a casa própria, o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), que reajusta as parcelas e o saldo devedor dos imóveis que estão em obras, dos últimos 12 meses, fechou em 5,96% em maio. No mesmo mês do ano passado, o percentual foi de 7,91%. Portanto, um comprador que aguarda o imóvel ficar pronto há dois anos já paga quase 14% mais do que os valores previstos inicialmente.

Além disso, o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), que costuma ser usado para reajustar as parcelas dos financiamentos, foi de 4,10% em maio, para o período de 12 meses — o maior percentual desde agosto de 2014.

DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR

Revisão contratual

O consumidor que não conseguir arcar com o valor das parcelas do financiamento pode pedir revisão do contrato? Para que o contrato possa ser revisto, deve-se, por meio de uma ação judicial, comprovar algum tipo de ilegalidade como a cobrança de juros sobre juros.

Análise

Ao analisar uma determinada demanda, verificará se os juros são abusivos, se existem cláusulas desvantajosas para o consumidor e se o valor da prestação assumida não compromete grande parte do salário. Existindo uma dessas situações, é admitida a revisão contratual.

Negociação

Por outro lado, mesmo que não haja nenhuma das situações descritas anteriormente, nada impede que o mutuário entre em contato com o banco, a fim de que as cláusulas sejam revistas.

Valores pagos

No caso de distrato de compra de imóvel ainda em construção, as cláusulas penais dos contratos normalmente preveem que a construtora fique com 30% a 50% do que o consumidor pagou na obra. No entanto, no entendimento da Justiça, a construtora só tem direito de reter 10%.

Justiça

O Judiciário entende que a construtora pode ficar com até 15% de tudo o que o consumidor já pagou. Entretanto, há casos em que os valores devolvidos são irrisórios. Aí, resta ao consumidor entrar na Justiça.

Imóvel entregue

O consumidor que já está no imóvel, mas não tem mais como pagar o financiamento pode tentar repassá-lo a outra pessoa.

Leilão

A maioria dos financiamentos admite atraso das parcelas por, no máximo, três meses. Passando disso, o devedor é notificado e tem o prazo de 15 dias para pagar. Se não o fizer, o imóvel vai a leilão. Isso independe de ação judicial do banco. Com o leilão, o consumidor perde o imóvel e o valor da dívida é totalmente ou parcialmente quitado.

Fonte: O Globo

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações239
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crise-economica-ja-responde-por-mais-da-metade-de-rompimentos-em-contratos-de-compra-de-imoveis/207683322

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)