Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

STJ reconhece a validade do contrato de gaveta

Apesar do Tribunal ter reconhecido a validade do contrato de gaveta, a discussão gera controvérsia sobre a eficácia

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Recentemente o STJ se manifestou no sentido de reconhecer a legitimidade do comprador, detentor de “contrato de gaveta”, para fins de opor embargos de terceiro e, assim, discutir a validade da penhora. A discussão, no entanto, é bastante controvertida, e está restrita, no STJ, à legitimidade do comprador de discutir a penhora, ainda não havendo entendimento uníssono quanto à possibilidade de, efetivamente, ser cancelada a penhora.

Observe-se que, no caso concreto apreciado pelo STJ, a Caixa Econômica Federal interpôs recurso especial, alegando ter sido negada vigência ao artigo 42, do CPC, e ainda, ter havido dissídio jurisprudencial quanto ao tema, já que o Tribunal Regional Federal da 4a Região – que engloba as Seções Judiciários do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná – entende que imóvel pode ser considerado coisa litigiosa mesmo antes da penhora, independente de ter ocorrido após a transferência deste.

Não obstante a argumentação da CEF, a Quarta Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, guiada pelo brilhante voto emanado pelo Exmo. Ministro Relator Dr. Raul Araújo, negou provimento ao recurso especial interposto pela CEF, amparado pela Súmula 84, deste Tribunal, que determina que “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

Assim, é garantida ao comprador, munido de contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado junto ao RGI, a legitimidade para opor embargos de terceiro, no caso de constrição judicial sobre o imóvel adquirido. Para fins de evitar quaisquer transtornos como o aqui discutido, é recomendável que o comprador busque auxílio de advogado especializado, de forma preventiva, para que acompanhe o procedimento de compra e venda de imóvel, minimizando as possibilidades de problemas futuros.

Fonte: STJ

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7370
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reconhece-a-validade-do-contrato-de-gaveta/195281881

Informações relacionadas

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 8 anos

Afinal, o "contrato de gaveta" é permitido pela jurisprudência?

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 9 anos

Contrato de gaveta é válido, mas existem riscos

Pamella Flagon, Advogado
Artigoshá 9 anos

Processamento da Falência

Jus Vigilantibus
Notíciashá 15 anos

Validade de contrato de gaveta é apenas entre as partes

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Contrato De Compromisso De Compra E Venda E Cessão De Direitos

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O precedente do STJ, Súmula 84, foi decidida em sede de recurso repetitivo, Decisão de turma ou de seção? continuar lendo

Olá, Qual é o número do Acórdão? obrigada continuar lendo

Ola! Poderia nos informar o numero do acórdão? Obrigada continuar lendo

Uma verdadeira vergonha, já que tal "reconhecimento" dá segurança a quem SONEGA (ITBI e Imposto de renda), bem como auxilia contraventores e outros na ocultação de patrimônio (contrato de gaveta não aparece nos levantamentos de bens em cartórios). Uma lástima que o judiciário seja usado desta forma e que no fim, aqueles que vivem de acordo com a regra, sejam prejudicados (o famoso: bobo é quem paga imposto e faz tudo certo). continuar lendo