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26 de Abril de 2024

Mercado utiliza alternativas para substituir figura do fiador

O setor de seguros utiliza alternativas em substituição a essa figura, como o seguro fiança locatícia e os títulos de capitalização

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Tradicional no mercado imobiliário, a figura do fiador cada vez mais perde espaço nos trâmites de locações de imóveis. Em paralelo, o setor de seguros utiliza alternativas em substituição a essa figura, como o seguro fiança locatícia e os títulos de capitalização.

Um dos fatores que facilitou a inserção do seguro fiança locatícia nos últimos anos foi o crescimento da dificuldade do locatário em conseguir um fiador, seja pelo constrangimento da situação ou até mesmo pela recusa da pessoa prestadora da garantia, conforme o gerente do produto Porto Aluguel – Seguro Fiança Locatícia da Porto Seguro, Luiz Henrique.

“Pelo locador, percebemos que ao longo dos anos o seguro se tornou uma melhor garantia, pois ele não perde seu rendimento”. O diretor acrescenta que o locador tem exigido com maior frequência a adoção do seguro fiança como garantia, movimento que causou avanço significativo nas vendas do produto.

Comercializado há 19 anos pela seguradora, o seguro oferece vantagens como o adiantamento do pagamento do aluguel, em caso de despejo, e inclui custos de possíveis processos e honorários de advogados, além de serviços emergenciais 24 horas, como chaveiro e conserto de eletrodomésticos.

Luiz Henrique comenta que nos últimos dez anos a seguradora observou interesse maior do corretor de seguros em comercializar o produto. “Alguns corretores têm operação quase exclusiva de seguro fiança locatícia”.

Por se tratar de um produto que conta com atuação conjunta de imobiliárias e corretores de imóveis, ele explica que a companhia realiza palestras e treinamentos sobre o seguro para esse mercado.

Capitalização para locações

Como alternativa à substituição do fiador, a SulaCap criou há oito anos o Novo Garantia de Aluguel, título de capitalização adquirido pelo inquilino, vinculado ao contrato de locação.

O produto, conforme o diretor comercial e de marketing, Cesar Tadeu Dominguez, tem a facilidade da não exigência de crédito para o locatário, o que facilita sua contratação.

Nesse modelo, o inquilino deposita o equivalente a dez meses de alugueis, assina a caução, que possibilita ao locador retirar o dinheiro, se houver inadimplência, ou para reparos necessários ao imóvel. Caso nada ocorra, o inquilino resgata todo o investimento ao final do contrato.

“Além da facilidade da contratação, o inquilino concorre a sorteios do valor da caução e conta com serviços de assistência 24 horas, como bombeiros e eletricista”, acrescenta Dominguez. Os sorteios do valor do prêmio são realizados mensalmente pela Loteria Federal.

O diretor comenta que atualmente o produto representa 40% da receita da empresa, o que vislumbra oportunidades de crescimento para comercialização via canal corretor. “O corretor pode ganhar muito dinheiro com a capitalização, pois é um produto simples de vender”.

A SulaCap também realiza campanhas de divulgação e premiação do Novo Garantia de Aluguel para imobiliárias, cuja atuação conjunta colabora para a inserção do título, de acordo com Dominguez.

Bom negócio para comercialização

A diretora da Unioncorp Seguros, Maria Cristina Caldeira, destaca que atualmente 80% do volume de produção da corretora é representado por seguro fiança locatícia.

Entretanto, em sua opinião, o produto ainda não substituiu predominantemente o fiador, já que a maioria das garantias em São Paulo ainda é feita por essa figura. “Acredito que o seguro tomará o lugar do fiador pelas garantias que oferece. Não há nenhuma garantia que estabeleça que o proprietário não fique sem renda da locação durante período de inadimplência do inquilino”.

Para a diretora, a aceitação dos corretores de seguros ainda é incipiente, por razões como a falta de conhecimento e pelo fato de o produto fugir da temática de venda dos demais seguros.

Outro empecilho para a venda do seguro são suas peculiaridades, fator que desestimula o profissional. “Esse seguro requer especialização. O corretor precisa se aprimorar, conhecer o mercado imobiliário e a legislação”, justifica.

Outro fator que atualmente impossibilita a expansão do seguro fiança locatícia é seu custo, na opinião do presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo (Sciesp), Alexandre Tirelli. “Infelizmente, esse seguro ainda é caro, e às vezes, inatingível para certas categorias de locação”.

De acordo com ele, os corretores de imóveis que trabalham com administração de locação oferecem o produto, entretanto, por conta do valor, o percentual de profissionais que viabilizam o seguro é de cerca de 20%.

Apesar de a modalidade do fiador ainda ser a mais exigida em locações, Tirelli acredita que o seguro é uma boa alternativa, pois agiliza esses procedimentos, e possibilita garantia de maneira mais prática e objetiva ao locatário.[2]

O presidente explica que não é possível mensurar a quantidade de imóveis alugados em São Paulo com o seguro fiança locatícia, já que muitas vezes a negociação é feita diretamente entre locador e inquilino. Além do seguro, conforme aponta, atualmente são oferecidas como garantia em locações o fiador, a poupança e caução.

Fonte: http://www.conviverurbanismo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=213:mercado...

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Bom dia!
Sepre produtivo tomar conhecimento dos comentários sobre Direito Imobiliário .Tenho uma dúvida. Quando há o seguro fiança e o locatário deixa de pagar os aluguéis, o Seguro faz o pagamento ao locador. Caso haja a ação de Despejo,, quem é parte legítima para propor está ação?
O locador que recebeu os aluguéis da Seguradora ou a própria Seguradora que quer o ressarcimento dos aluguéis pagos? continuar lendo