Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Mantida decisão que determinou desocupação de imóvel de inquilina inadimplente, mesmo tendo pago todos os impostos e taxas

Em razão da inadimplência, o proprietário ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis contra a inquilina

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve sentença da comarca de Goianápolis que determinou a desocupação voluntária de Lucimar Lopes Borba, no prazo de 15 dias, do imóvel de Tsutomo Mito Juramoto pelo não pagamento de aluguéis desde 2009.

Consta dos autos que Tsutomo alugou um imóvel para Lucimar, através de contrato verbal, contudo, desde aquele ano, não vem cumprindo com suas obrigações contratuais. Em razão da inadimplência, o homem ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis contra a inquilina. Em primeiro grau, o pedido de despejo foi julgado procedente, enquanto o de cobrança de alugéis atrasados foi desconsiderado, pelo entendimento de que não ficou comprovado especificamente o valor do débito.

Segundo Lucimar, ela invadiu o imóvel pelo fato de ele estar desabitado e completamente abandonado. No recurso, ela alegou que não há prova do contrato de locação verbal e, ainda, que ocupa o imóvel com "ânimo" de dona, promovendo sua manutenção, melhoras e honrando com todos os impostos incidentes. O magistrado considerou que as provas testemunhais colhidas demonstraram com clareza a existência da relação locatícia.

"Estão presentes os elementos de convicção suficientes para evidenciar o ajuste de uma relação locatícia entre as partes, demonstrando o reconhecimento do direito pleiteado", frisou. Luiz Eduardo pontuou que Lucimar Lopes não se desincumbiu de comprovar a ausência de relação locatícia. Para ele, o fato da inquilina apresentar comprovantes dos pagamentos de energia elétrica, água e impostos referentes ao imóvel, não afasta a espécie de contratação que havia.

Fonte: http://ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_notic...

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações158
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-decisao-que-determinou-desocupacao-de-imovel-de-inquilina-inadimplente-mesmo-tendo-pago-todos-os-impostos-e-taxas/159459694

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-97.2019.8.26.0000 SP XXXXX-97.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-06.2016.8.26.0002 SP XXXXX-06.2016.8.26.0002

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 8 meses

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-22.2023.8.11.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)