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25 de Abril de 2024

Câmara aprova multa por atraso na entrega de imóvel

Aprovado projeto de Lei que institui multa por atraso na entrega de imóvel

Publicado por Bernardo César Coura
há 10 anos

Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta.

A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para isso. A proposta segue para análise do Senado.

O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados. Após esse período, a empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao comprador do imóvel multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

O texto também obriga as construtoras a informar aos consumidores mensalmente o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/06/11/internas_economia,538221/câmara-aprova-multa-po...

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9 Comentários

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Isto é uma vergonha, estão criando uma lei para proteger as empresas inadimplentes, pois hoje a justiça condena estas empresas ao desembolso de valores muito maiores a titulo de indenização. 1% de multa sobre o valor pago?, 0,5% ao mês sobre o valor pago? Ora teria que ser sobre o valor do imóvel, com este texto é mais barato atrasar a obra do que financia-la em instituição financeira. continuar lendo

Concordo plenamente, apenas é uma forma de proteção as construtoras.
E quanto ao ressarcimento dos gastos com aluguel?
Prefiro que essa lei não seja aprovada, hoje é muito melhor para o consumidor. continuar lendo

Concordo em número e gênero. continuar lendo

Estão admitindo o atraso de 180 dias para as construtoras, mas atrase vc um segundo que já lhe é cobrada multa e juros.

É absurdo, as construtoras vendem anunciando um prazo e simplesmente entregam em outro.

As multas ao invés de aumentarem para moralizar o mercado vão proteger os padrinhos de campanhas políticas.

Só falta agora dizerem que esta lei retroage aos processos já em andamento. continuar lendo

O consumidor sempre desprotegido.....
São os bandidos políticos fazendo as benesses de quem mais tem.....
E a justiça continuará punindo-os de forma módica....
Até quando???? continuar lendo

Concordo com JOSÉ TEODORO NETO, é um absurdo, foi uma armação das construtoras para limitar a ação dos juízes.
Prá mim isso é inconstitucional.
Essa multa é ínfima e mostra que atrasar não custa tão caro.
Essa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, atendeu um lobby formado para coibir a apliucação de danos morais. Era necessário ver quem deu início a essa negociação, provavelmente deve ter tido um start de alguma mancomunado com as Construtoras e Associaçõesrepresentativas e os próprios deputados dessa comissã odevem ter recebido GORDAS DOAÇÕES na companha eleitoral, só estão pagando a conta e vão receber mais na próxima eleição.
Se a Polícia Federal e o MP investigarem vão descobrir o fio da meada. Aí tem..... continuar lendo

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Já fiz, cadê o meu texto, onde foi parar? continuar lendo