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20 de Abril de 2024

Crise causada pela Pandemia justifica revisão de contrato de locação em shopping

Decisão foi tomada levando em conta os prejuízos causados pela crise da Covid

Publicado por Bernardo César Coura
há 3 anos

Se o acesso ao espaço locado está vedado ao locatário, o pagamento de aluguel torna-se excessivamente oneroso para quem está contratualmente obrigado a ele. Acordos bilaterais pressupõem benefícios e obrigações impostas a ambas as partes contratantes, e, nesse caso, o locatário estará cumprindo com a sua obrigação sem obter o proveito esperado, ou seja, a utilização do espaço locado.

Com esse entendimento, o juízo da 2ª Vara Cível de Campinas extinguiu a cobrança de quatro meses de aluguel, condomínio e demais encargos de um lojista de comércio de bijuterias em um shopping da cidade.

A decisão foi tomada com base nos prejuízos provocados pela epidemia da Covid-19, com o estabelecimento fechado por cinco meses, sem receitas.

Na ação impetrada em defesa do cliente, o advogado argumentou que o estabelecimento fica localizado no shopping e, por não se enquadrar em serviços "essenciais", ficou fechado desde o início da epidemia e sem faturamento. Fora as despesas com o empreendimento, a autora teve de arcar com custos de funcionários no período, fatores que provocaram um grande desequilíbrio financeiro.

Em sua sentença, o juiz Egon Barros de Paula Araújo determinou que "deve ser realizada a cobrança do fundo de promoção e demais encargos, calculando-se proporcionalmente a redução no faturamento mensal da autora, bem como o 13º aluguel deve ser cobrado utilizando-se como parâmetro a media da operação da requerente, excluindo-se do referido cálculo, os meses em que o shopping center esteve fechado".

Para tanto, a autora deverá fornecer mensalmente ao réu documentos que comprovem o seu faturamento mensal, de forma que possibilite a revisão dos cálculos e consequentes cobranças dos alugueres e demais encargos locatícios nos termos e parâmetros estabelecidos nesta sentença.

Fonte: Conjur

www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com

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