Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Em venda direta, não é permitido a cobrança de taxa de corretagem pela construtora

Ao solicitar a restituição dos valores, mais de 50% foi retido pela empresa: 10% do total das parcelas já pagas, em relação à taxa administrativa, e mais 7% do valor integral do imóvel, devido à corretagem.

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

Após o consumidor pedir cancelamento de contrato de compra e venda de imóvel, por motivo de inadimplência, a empresa deve ressarcir as quantias já pagas. Do montante, é permitido abater porcentagem destinada a administração do empreendimento, mas a taxa de corretagem só pode ser cobrada caso haja participação comprovada de corretor na transação. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator, desembargador Francisco Vildon Valente, que julgou procedente o pedido de uma consumidora contra a Costa do Paraíso Empreendimentos.

Segundo a petição inicial, a autora comprou um apartamento no valor de R$ 86 mil, parcelado, na cidade de Valparaíso. Ela teria pago em torno de R$ 12 mil, quando, por enfrentar dificuldades financeiras, não conseguiu arcar com o restante do financiamento. Ao solicitar a restituição dos valores, mais de 50% foi retido pela empresa: 10% do total das parcelas já pagas, em relação à taxa administrativa, e mais 7% do valor integral do imóvel, devido à corretagem.

Em primeiro grau, o pleito da autora foi negado na comarca. Ela recorreu e o colegiado reformou integralmente a sentença, para assegurar a retirada da parte devida ao corretor, considerado inexistente no caso. Segundo o magistrado relator destacou, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “não se revela indevida a retenção de valores, com finalidade de recompensar gastos para a formalização do negócio jurídico, entretanto, deve ser analisado o percentual adequado (para cada situação)”.

No que tange às despesas administrativas, a autora da ação alegou que não questionou a retenção, por entender que estava previsto contratualmente, impugnando, apenas, a taxa de corretagem. Para o relator, os argumentos da compradora merecem prosperar, pois a referida quantia “deve ser repassada diretamente a terceiro corretor, se houver, não integrando patrimônio da vendedora e no caso, o contrato firmado entre as partes não prevê a existência de pagamento a título da suposta mediação e corretagem”.

Fonte: Âmbito Jurídico

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações829
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-venda-direta-nao-e-permitido-a-cobranca-de-taxa-de-corretagem-pela-construtora/341699633

Informações relacionadas

Marcelo Mammana Madureira, Advogado
Notíciashá 7 anos

A comissão de corretagem e a questão da possibilidade de venda e compra sem a intermediação de um corretor de imóveis na negociação em estande de vendas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-28.2017.8.07.0004 DF XXXXX-28.2017.8.07.0004

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Danos Morais

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 8 anos

Se a venda foi direta, não se pode cobrar comissão de corretagem

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)