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23 de Abril de 2024

O que deve ser observado na compra de imóveis em leilão

Os cuidados que devem ser observados na compra de um imóvel em um leilão extrajudicial.

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

Descontos no preço do imóvel chegam a superar 20%, mas é necessário tomar uma série de cuidados para o barato não sair caro.

  1. Prefira imóveis desocupados – os atuais moradores tem prazo para sair do imóvel, o que pode levar um certo tempo.
  2. Verifique se há ações judiciais contra a execução – nem sempre os proprietários concordam com o leilão do imóvel. Nem sempre os bancos esperam o julgamento final dessas ações para colocar o imóvel em leilão extrajudicial.
  3. Visite o imóvel com antecedência – Verifique se é necessário entrar em contato com o leiloeiro e fazer um cadastro antes da visita. Faça uma inspeção minuciosa no imóvel, se possível com a presença de técnicos especializados, já que o comprador não poderá devolvê-lo sob a alegação de problemas não aparentes.
  4. Levante as dívidas do imóvel deixadas pelo atual ocupante – É normal que uma pessoa executada pela Justiça ou que teve seu imóvel retomado pelo banco por falta de pagamento também tenha deixado de pagar obrigações como IPTU, taxas e até mesmo o INSS de funcionários responsáveis pela construção ou reforma.
  5. Avalie a melhor forma de pagamento – O edital do leilão estabelece as regras de pagamento do imóvel. Essas regras podem ser tanto um facilitador quanto um empecilho para a compra. Muitos leilões não permitem, por exemplo, a utilização do FGTS no pagamento do imóvel arrematado. Também é necessário pagar ao leiloeiro uma comissão adicional de 5% do valor do lance no ato da arrematação. Por outro lado, muitas vezes é possível obter descontos de até 10% se o pagamento for feito à vista. Em geral, é necessário arcar com um sinal correspondente a 30% do valor do imóvel e o saldo devedor pode ser dividido em diversas parcelas.
  6. Preste atenção ao edital – Verifique com antecedência a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que será assinado pelas partes.7 – Consulte um corretor de imóveis – Nem sempre o bem vale tanto quanto diz o edital do leilão. Consultar um corretor de imóveis que conheça a região do imóvel pode lhe dar um bom termômetro dos preços de mercado.
  7. Defina um lance máximo e não se empolgue – Não vá ao leilão com a expectativa de comprar um bom imóvel pelo lance mínimo. Quanto melhor a localização e o estado de conservação do imóvel, maior é a chance de que vários interessados se apresentem. De certa forma, o leiloeiro estimula uma disputa acirrada. Em um leilão viva-voz, o interessado apenas levanta a mão e cabe ao leiloeiro dizer o valor do lance. Quando há muitos interessados, o leiloeiro pode elevar o lance em 5.000 reais a cada vez que alguém levantar a mão. Quando percebe que a disputa começa a ficar morna, o leiloeiro passa a aumentar os lances de 500 em 500 reais, evitando que a disputa se encerre rapidamente.
  8. Não deixe de registrar o imóvel após a arrematação – Muitos imóveis leiloados possuem outras penhoras – inclusive essa informação deve constar do edital. Para que o bem comprado não seja arrematado em outro leilão, é necessário comunicar a aquisição ao cartório o mais rápido possível. A venda fica registrada na matrícula do imóvel.

Fonte: notaimoveis

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Bom dia!
Tenho uma dúvida :
Um proprietário de um apartamento acima do meu, adquiriu o imóvel dele em Leilão recentemente . Ele ainda não mora lá , porém o apartamento apresentou vazamento no registro do banheiro que demorou a ser consertado por ele. Isso causou danos ao teto do meu banheiro. Ele falou que eu deveria cobrar o conserto do meu teto à CEF que era a dona do imóvel leiloado . Ele não quer assumir o conserto do meu teto. A quem devo cobrar essa responsabilidade, à CEF ou ao novo proprietário ?
Desde já , agradeço . continuar lendo