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25 de Abril de 2024

Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências nos autos de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel neste último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito à meação proporcional ao esforço comprovado”

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu falecido pai.

A filha alegou violação ao artigo 1.790 do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união.

Conforme os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes, portanto, da lei da união estável (Lei 9.278/1996).

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências nos autos de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel neste último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito à meação proporcional ao esforço comprovado”.

O relator destacou que, como a presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio, adquirido durante a união estável, só foi reconhecida pela Lei 9.278/96, “a tendência é admitir que, antes de sua vigência, havia a necessidade de prova da participação” da companheira para ter direito à meação.

Fonte: STJ

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Eu acho correto, dificilmente um brasileiro médio teria ou tem dinheiro para comprar imóveis à vista, todo mundo financia, e sempre superior a 10 anos, neste ínterim você pode contrair união e não é justo que o outro que não ajudou em nada passar a ter direito e do jeito que as coisas são em 10 de financiamento a pessoa pode ter dois ou três relacionamentos e no final todo mundo que passou pelo falecido vai tentar ganhar algum? Se for assim, as pessoas que possuem financiamento de 20 anos por exemplo terão que esperar pagar o bem para ter um relacionamento sério? continuar lendo

A jurisprudência não é pacífica mas é dominante o entendimento de que do que não for meeira é herdeira, mormente nos bens particulares, nesses concorre na partilha. continuar lendo