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24 de Abril de 2024

Inadimplentes podem ser síndicos?

O condômino na posição de inadimplente, ou seja, não estando quite com as cotas condominiais, não tem direitos que lhe permitam, se quer, frequentar as assembleias, como as que irão eleger o novo síndico, por exemplo

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

Levando-se em conta questões éticas e morais, é evidente que não faz sentido um condômino inadimplente eleger-se síndico. Mas a resposta não é tão simples assim.

Para a esmagadora maioria dos advogados e especialistas consultados para esta matéria, a resposta é clara: NÃO. Entretanto, para uma outra pequena parcela de advogados e especialistas, a resposta é que, em último caso, nada impede o inadimplente de eleger-se.

Os que defendem que NÃO, baseiam-se no artigo 1.335 do Código Civil que deixa claro que são direitos do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Veja:

"Art. 1.335. São direitos do condômino: III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.".

Portanto, o condômino na posição de inadimplente, ou seja, não estando quite com as cotas condominiais, não tem direitos que lhe permitam, se quer, frequentar as assembleias, como as que irão eleger o novo síndico, por exemplo.

Já os especialistas que defendem que sim, que o inadimplente pode ser eleito, argumentam que mesmo estando inadimplente, o condômino nesta situação pode se candidatar ao cargo de síndico e/ou membro do conselho administrativo, salvo disposição contrária na convenção do condomínio.

Nesse caso, o argumento é que apesar do Art. 1.335 não permitir o inadimplente votar e participar das assembleias, nada diz que este não possa ser votado e, consequentemente ser eleito síndico, por mais absurda que possa parecer esta hipótese. Além disso, o mesmo código civil deixa claro que qualquer um pode candidatar-se ao cargo, como mostra o Art. 1.347. Veja: “Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Fonte: Sindico Net

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2 Comentários

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Rigorosamente, o inadimplente não terá como exigir o cumprimento de obrigações dos outros condôminos, na qualidade de síndico. Afinal, ele é, também, devedor. continuar lendo

Boa Noite!

Sou condômino e conforme o Art. 1.335, do Código Civil, caso a pessoa inadimplente, não pode se eleger no cargo de Síndica.
Eu sou condômino, pago o condomínio no vencimento, quando posso pago um dia antes da data.
A Síndica antes de se candidatar, a Administração da Imobiliária deve ou não fazer o levantamento se ela está inadimplente, inclusive o esposo dela. Tem mais um porém, minha esposa foi lesionada pelo marido dela, foi feito um B.O. Ela mandou recado que se mandasse pra frente faria pior. Guardo o B.O foi eleita na época Síndica e além da ameaça passou a nos provocar... continuar lendo