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16 de Abril de 2024

O que é regularização fundiária?

Em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

O que é?

A regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.

Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária:

A. Irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse;

B. Urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado.

A efetiva integração à cidade requer o enfrentamento de todas essas questões, por isso a regularização envolve um conjunto de medidas. Além disso, quando se trata de assentamentos de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, de forma a buscar a inserção plena das pessoas à cidade.

A regularização fundiária é também um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:

I – ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;

II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;

III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;

IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e

V – concessão do título preferencialmente para a mulher.

Solução de Geoprocessamento e Acompanhamento do Fluxo de Trabalho

Para atender esses requisitos e premissas, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, especificamente no Núcleo de Regularização Fundiária está utilizando uma solução de geoprocessamento e acompanhamento do fluxo de trabalho, que atende as necessidades do órgão nesse sentido, disponibilizando os seguintes recursos:

  • Capacidade de manipulação gráfica,
  • Uso imagens de satélite,
  • Capacidade de armazenar e recuperar grande volume de dados,
  • Atender a muitos usuários com perfis operacionais diferentes,
  • Carregar e acessar fotos,
  • Carregar e acessar documentos técnicos,
  • Carregar e acessar documentos jurídicos,
  • Utilizar-se da computação móvel através de Smartphones e Tablets,
  • Permitir cadastros e atualizações através de formulários eletrônicos,

Entidades Participantes

De acordo com a Lei 11.977/2009, os seguintes atores têm legitimidade para promover a regularização fundiária:

  • a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;
  • a população moradora dos assentamentos informais, de maneira individual ou em grupo;
  • cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público; e
  • entidades civis constituídas com a finalidade de promover atividades ligadas ao desenvolvimento urbano ou à regularização fundiária.

Além desses, há também outros atores que, embora não sejam legitimados, podem ou devem estar envolvidos no processo de regularização, como as concessionárias de serviços públicos, os cartórios de registro de imóveis, o ministério público e a defensoria pública.

Visando atender este enunciado da lei e também o do artigo 4.1.2.3. Do Edital onde apresenta os seguintes requisitos:

4.1.2.3. Deverão ser identificadas e cadastradas as entidades participantes do processo de regularização fundiária urbana, no Estado de Mato Grosso, incluídas de antemão: a Defensoria Pública, o Ministério Público Estadual, a Prefeitura Municipal, os Cartório de Registro de Imóveis, as empresas de topografia, os peritos, os consultores, a Justiça Estadual, a Justiça Federal, as associações de moradores, as cooperativas habitacionais e outras entidades civis constituídas que se fizerem necessárias.

Foram previstos e implementados como usuários atuantes da solução as seguintes Entidades Participantes:

  • Defensoria Pública
  • Prefeitura Municipal
  • Cartório de Registro de Imóveis
  • Cadastro Social
  • Associação de Moradores
  • Cooperativas Habitacionais
  • Oscips
  • Consultores Técnicos
  • Consultores Jurídicos
  • Equipes de Topografia
  • Justiça Estadual
  • Justiça Federal
  • Ministério Público Estadual
  • Ministério Público Federal
  • Órgão Estadual de Terras
  • Órgão Estadual de Meio Ambiente
  • Proprietário da Área de Ocupação
  • Confrontantes da Área de Ocupação
  • Concessionárias de Energia
  • Concessionárias de Água
  • Concessionárias de Saneamento
  • Concessionárias de Gás
  • Concessionárias de Limpeza Pública
  • Concessionárias de Transporte
  • Contratada

Fluxo de Trabalho

A regularização fundiária urbana é um processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social, e é consequência que o seu trato deverá envolver uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais do direito, por profissionais do espaço físico e por profissionais da área social. Portanto um fluxo de trabalho integrado e participativo é fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos e o sucesso da solução implantada.

Definição da área a regularizar

A solução fornece aos responsáveis pela tomada de decisão o acesso através da Internet a base de dados do município com todo os assentamento localizados, interpretados e pré-qualificados onde estão disponíveis:

  • O perímetro dos assentamentos
  • As quadras
  • As edificações
  • O sistema viário
  • A hidrografia
  • A base fundiária municipal
  • Os mapas do Plano Diretor
  • As imagens de satélite e fotos aéreas disponíveis

De forma que possa ser definido com bom nível precisão o assentamento a ser regularizado, bem como suas principais características.

Levantamento Topográfico

A solução permite carregar e disponibilizar na base de dados, através de mecanismos de importação dos formatos SHP e KML, todos os elementos geométricos do levantamento topográfico, quais sejam:

  • Perímetro
  • Quadras
  • Lotes
  • Edificações
  • Pontos altimétricos
  • Curvas de nível
  • Cursos de água
  • Acidentes naturais
  • Outros dados cadastrados

Cadastro Sócio Econômico

Fornece acesso em tempo real a base dados, possibilitando que o cadastro sócio econômico seja feito online, permitindo:

  • Preenchimento do formulário de entrada de dados do cadastro sócio econômico utilizando aplicação instalada no dispositivo móvel.
  • Captura e envio dos documentos pessoais, comprovantes e certidões do ocupante através de uso da câmera fotográfica do dispositivo móvel, bem como o registro fotográfico das edificações.
  • Exportação dos dados do cadastro sócio econômico para arquivos pré-formatados em Excel ou Word, de forma que seja possível a impressão de documentos.

Acompanhamento Processual

A solução permite o acesso em tempo real via internet os dados dos ocupantes cadastrados, possibilitando que:

  • Os processos judiciais digitalizados sejam enviados e guardados na pasta do ocupante correspondente de forma que estarão disponíveis sempre que for preciso consultá-los.
  • Os documentos do ocupante estejam sempre disponíveis na pasta correspondente na sua ficha de dados.
  • As atualizações de documentos e peças processuais sejam feitas de forma simples e rápida.
  • As demandas e diligências a serem cumpridas em cada processo possam ser anotadas nos campos criados na ficha de dados, de forma que possam ser consultados e utilizados no controle de ações.
  • Os dados do Cadastro Sócio Econômico possam ser utilizados na instrução dos processos, permitindo que a instrução e o acompanhamento dos processos seja feito de forma controlada, colaborativa e transparente.

Cadastro da Infra Estrutura

Fornece acesso à base de dados com todos os elementos presentes e interativos, sejam eles dados geográficos ou literais. Esta gama de funcionalidades possibilita a execução das seguintes atividades dentro do cadastro da infraestrutura:

  • Cadastro dos elementos gráficos da infraestrutura, desenhando e posicionando os mesmos utilizando-se das ferramentas de desenho da aplicação e de mapas da base geográfica em conjunto com as informações da topografia e do cadastro sócio econômico, bem como das diretrizes contidas nos acordos e convênio.
  • Cadastro das informações literais da infraestrutura digitando em campos de entrada de dados a identificação, a classificação e o dimensionamento dos elementos levantados.
  • Cadastro dos documentos inerentes ao elemento levantado, através da utilização da câmera fotográfica do aparelho móvel para digitalizar o documento e enviá-lo para a pasta digital correspondente.
  • Cadastro fotográfico do elemento.

De forma que todos os dados do cadastro da infraestrutura estejam integrados a base de dados do assentamento, bem como disponíveis e de fácil acesso para uso e referência no projeto de regularização fundiária, independentemente do formato em que se apresentem.

Fonte: http://www.defensoriapublica.mt.gov.br/

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3 Comentários

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As medidas jurídicas, ambientais e sociais, com finalidade similar, mas referentes à zona rural teria qual denominação? continuar lendo

Parabenizo pela matéria apresentada, considerando a extrema necessidade de buscas de subsídios legais e práticos para viabilizar o processo de regularização fundiária frente aos inúmeros casos existentes e espalhados pelo País.
Matéria esta de grande valia ao nossos propósitos tendo em vista que passamos pelo processo no território do município de Salesópolis, Estado de São Paulo.
Localizada no extremo leste da Região Metropolitana da Grande São Paulo, Salesópolis tem em seu solo o Parque Estadual das Nascentes do Rio Tietê. Aqui nasce o Tietê. É uma estância turística, com aproximadamente 17.000 mil habitantes, tendo como principal fator econômico a silvicultura, plantio, cultivo e extração do eucalipto para atender indústrias de papel e celulose da região, economia esta em pleno declínio e que já vem, de forma visível, apresentando complicações de ordem social, econômico e de sustentabilidade.
Área de proteção aos mananciais, possui em seu território 04 (quatro) bacias de acumulação de águas para fins de abastecimento destinado à região metropolitana da Grande São Paulo, constituindo-se em parte do Sistema Produtor do Alto Tietê - SPAT. Nesse sentido, as regras adotadas nessa área é, deveras, mais complicada pois o atendimento às leis específicas de proteção ambiental devem prevalecerem em detrimento às leis de ordem econômica e social. Ai esta nosso desafio.
Com o advento da Lei Estadual n.º 15913/2015 e seu regulamento pelo Decreto Estadual n.º 62.061/2016, vislumbramos a possibilidade de sanar os mais de 40 adensamentos urbanos irregulares no município e já com pleno trâmite em ações civis públicas iniciadas pelo Ministério Público do Estado através do GAEMA. Salesópolis se transformou em "bode espitório" da região quanto a fiscalização estatal visando atendimento e atenção às regras que norteiam a preservação ambiental especialmente quanto aos mananciais.
A busca do desenvolvimento sustentável nesta região é fator preponderante para a efetivação da melhoria da qualidade de vida de nosso povo.
O processo de saneamento desses casos será, sem sombras de dúvida, uma verdadeira batalha que envolverá as matérias de ordem judicial, social, econômica e política.

Agradeço a oportunidade e parabenizo mais uma vez.

Osmail de C. Siqueira Ribeiro
Servidor Público Municipal - Salesópolis - SP
Especialista em Direito Ambiental continuar lendo

A lei 11.977/09 infelizmente é uma das atualmente muitas leis sexistas que foram inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, ao longo da última década. Impressiona-me particularmente o fato de as CCJ (Comissões de Constituição e Justiça) dos respectivos projetos de lei estarem a reiteradamente permitir a aprovação de textos normativos finais que contêm dispositivos inconstitucionais. Vide, por exemplo, o art. 35-A:

"Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado EM NOME DA MULHER OU A ELA TRANSFERIDO, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE BENS APLICADO, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS."

Veja como o legislador, agindo de maneira claramente inconstitucional (afronta direta ao inciso I do art. da Constituição Federal), inseriu no texto da norma um comando cuja finalidade foi nitidamente a de pressupor, em pleno século 21, que – e aí está o sexismo – o cônjuge ou companheiro que seja mulher é hipossuficiente em relação ao cônjuge ou companheiro homem, e também a de simultaneamente ignorar a vontade manifestada pelas partes na ocasião em que escolheram o regime de bens que se aplicaria à união civil por eles contraída – o que por seu turno afronta o próprio Código Civil.

Não é de impressionar que, nesse cenário em que o Estado cada vez mais interfere na vida privada das pessoas, um crescente número de homens esteja adotando uma vida MGTOW (Men Going Their Own Way – "Homens Seguindo Seu Próprio Caminho"): prática que fundamentalmente consiste em não criar absolutamente nenhum vínculo jurídico com mulher nenhuma (casamento, filhos, união estável etc.), não por que não queiram ou por que odeiem mulheres, mas sim por causa de leis sexistas e injustas como essa, que cada vez mais colocam o homem em situação de extrema vulnerabilidade de direitos apenas por ele ser homem. continuar lendo