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19 de Abril de 2024

Legislação Condominial

Entenda quais são as leis específicas para condomínios

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Atualmente há uma gama enorme de leis que os condomínios devem respeitar. Da Constituição às leis municipais, o condomínio deve ficar muito atento para não contrariar nada da legislação brasileira.

Entre tantas esferas, códigos e normas técnicas não é difícil se perder. Mas é o Código Civil o “farol” a apontar o caminho correto para os condomínios em um mar de leis a serem seguidas.

O Código Civil brasileiro está em vigor desde 2003 e conta com 27 artigos sobre a vida em condomínio. No CC explica-se de fração ideal às decisões tomadas em assembleia – consta, até, a obrigação de se fazer seguro no local e a extinção do condomínio. É lá também que estão itens como eleições, multa, barulho.

Como se pode ver, é um documento fundamental para quem mora em condomínio.

Lei anterior

Mas e antes de 2003? Quando o CC ainda não existia em sua forma atual, quem regulava a vida em condomínio era a Lei 4591, de 1964.

Acontece que, com a chegada do novo Código Civil, os artigos que tratam da vida condominial vivem uma vida dupla: a grande maioria foi substituída pelo CC. Os advogados usam o termo “derrogado” para se referir aos artigos dessa lei que, apesar do CC, não foi revogada (anulada) por completo.

Exemplo de artigo "derrogado":

  • Lei 4591, de 1964 - Cápitulo III Das Despesas do Condomínio - Art. 12 / § 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sôbre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.

Note que este artigo 12 § 3º, da Lei anterior, perdeu a validade - ou seja, foi derrogado -, já que o atual Código Civil estabele uma nova determinação para multas por atraso em pagamento em condomínios. Veja:

Código Civil, de 2003 - Capítulo sobre Condomínios- Art. 1.336 / § 1o. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Alguns assuntos, porém, não foram contemplados na nova legislação e, para esses, a lei 4591 ainda é a fonte para se recorrer.

Importante ressaltar que esse é o entendimento da maioria, mas não é algo que seja unânime entre os operadores do Direito, como advgados, promotores e juízes.

“Entendo que onde há lacuna no Código Civil, a antiga pode ser aplicada – desde que não contrarie conceitos da nova legislação”, argumenta o advogado especialista em condomínios Alexandre Marques.

Vale lembrar que uma parte de lei 4591/64 ainda está na ativa: é a parte que trata de incorporação imobiliária.

Convenções antigas

Outra situação que gera dúvida não apenas nos síndicos, mas também em advogados, é quando a convenção do condomínio é anterior ao Código Civil - e, por isso, algumas regras ali representadas não correspondem à realidade atual.

Um exemplo bastante recorrente é o das convenções que pedem anuência de dois terços dos condôminos para tirar o síndico do cargo. O entendimento atual do Código Civil, em seu artigo 1.349, é que a maioria dos presentes em assembleia, basta - uma vez que é esse o quórum necessário para colocar o gestor no poder, deve ser o mesmo necessário para cassar este poder.

Mas alguns advogados divergem. Veja:

"Nesse caso podemos entender que vale mesmo esses dois terços para tirar o síndico do poder, uma vez que aquela coletividade pode alterar a convenção se quiser", aponta Marcelo Manhães de Almeida, advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.

Já o entendimento de Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, é outro. "Nesses casos, entendo que o mais adequado é considerar esses pontos da convenção como nulos".

O que é unânime entre todos é a importância do Código Civil para o condomínio – e que a lei 4591 pode complementá-lo, mas não deve se sobrepor a ele.

“O nosso Novo Código Civil não fala, por exemplo, em conselho consultivo. A lei 4591/64, sim. Daí temos um guia para o assunto”, exemplifica Rodrigo Karpat.

Convenção e Regulamento interno

Além da lei 4591/64 e do CC, a vida em condomínio segue algumas regras próprias: a convenção e o regulamento interno.

Essas regras do próprio local são fundamentais para manter o condomínio com a sua própria identidade.

Porém, é fundamental que essas normas internas não se choquem com as leis – sejam elas federais, estaduais ou municipais.

“As pessoas gostam de dizer que a assembleia é soberana, mas a verdade é que as decisões da coletividade não podem ser contrárias às leis. A lei é o limite para essas decisões”, explica João Paulo Rossi, advogado e professor da Universidade Secovi.

Atritos com as leis

É bastante comum, porém, observarmos que os condomínios através de suas normais internas (seja a convenção, regulamento interno e decisões assembleares) entrem em rota de colisão com a legislação.

Veja alguns casos:

  • Condômino inadimplente proibido de participar da assembleia de sorteio da vaga de garagem. Como a garagem faz parte da propriedade privada, o proprietário, ao não poder participar – e assim ficar com as ‘piores’ vagas do local sofre dupla sanção: uma na Justiça e outra nessa situação. Por isso, o recomendado é permitir a participação de devedores nesse tipo de assembleia
  • Cachorro no colo. O condomínio não pode obrigar moradores a andarem com seus pets no colo. Isso fere também o direito de propriedade da pessoa – seu direito de ir e vir. Vale ressaltar, porém, que em estados onde haja obrigação de focinheira para algumas raças de cachorro, o aparato deve ser usado também dentro do condomínio
  • Multa superior a 2%. Antes do Código Civil, a multa para quem atrasasse o pagamento de sua cota condominial poderia chegar a 20%. Com o advento do CC, esse percentual caiu para 2%.

“Não adianta ter a unanimidade dos moradores nesse tipo de decisão: o condomínio não pode se sobrepor às leis do país”, emenda Rodrigo Karpat.

Veja abaixo um esquema sobre as leis que regem a vida em condomínio:Constituição: é o principal conjunto de leis do país. Não fala necessariamente em condomínio, mas trata de assuntos como propriedade privada e dignidade da pessoa humana. Código Civil: Lei principal que trata sobre a vida em condomínio. Pode ser complementada pela lei 4591/64, mas em caso de conflito, vale o que estiver no CC. O que constar no Código Civil não deve contrariar a Constituição.
  • Leis estaduais e municipais: cada região pode ter leis às quais os condomínios devem obedecer como regras de acessibilidade, código de obras, etc. Nesse panteão se encaixam também as normas técnicas – que, apesar de não serem leis, devem ser seguidas pelos empreendimentos também. Essas regras não podem desobedecer nem a Constituição e nem o Código Civil.
  • Convenção do condomínio: é a lei interna do condomínio. Não pode se sobrepor a nenhuma lei federal, estadual ou municipal, nem às normas técnicas.
  • Regulamento interno: são as regras de uso do condomínio. Também não contrariar nenhuma legislação.
  • Decisões assembleares: também vale como uma lei para aquela comunidade - desde que se respeite o quórum necessário para o assunto avaliado em questão. Também não pode extrapolar o limite de nenhuma lei.
  • Como consultar o CC

    Para facilitar a sua busca por alguns assuntos específicos no Código Civil, elaboramos a tabela abaixo. Veja:

    AssuntoArtigo do Código Civil

    Definição1331

    Registro do condomínio1332

    Assembleias1350 a 1355

    Eleição de síndico e Conselho fiscal1347 e 1356

    Destituição1349

    Prestação de contas1350

    Aprovação de obras e benfeitorias1341, 1342 e 1343

    Multas1336 e 1337

    Regras / Convenção e RI1333 e 1334

    Procurações653 e 654

    Contratação de administradora e síndico profissional1348

    Alteração de fachada1336 inciso III

    Barulho1336 inciso IV

    Condômino antissocial1337

    Funções e deveres do síndico1348

    Funções e deveres dos condôminos1335 e 1336

    Vagas de Garagem e áreas comuns1338 a 1340

    Animais em condomíniosAssunto tratado no Regulamento interno

    Dívida de condomínio1345

    Realização de seguro1346

    Extinção do condomínio1357 e 1358

    Consulta à Lei 4591/64

    Conforme citado anteriormente, os artigos dessa lei foram derrogados, quando o novo Código Civil entrou em vigor.

    Veja, no link abaixo, os artigos referentes à vida em condomínio que ainda podem ser considerados em vigor (sem riscar) e os que já foram substituídos pela nova legislação (riscados).

    Importante salientar que essa interpretação da lei não é unânime entre os operadores do Direito.

    Fonte: SindicoNet

    • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
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    2 Comentários

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    Excelente apanhado de informações cruciais para condomínios, parabéns! continuar lendo

    Excelente trabalho Dr. parabéns, estou indo morar em um condomínio, estou conselheiro, e com essa matéria já identifiquei alguns pequenos erros na convenção. reitero os agradecimentos, e estarei seguindo. continuar lendo