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23 de Abril de 2024

Algumas dicas para a compra do imóvel novo

Prazo de entrega das obras, se a construtora será a mesmo do início ao fim do empreendimento, se o empreendimento será construído a preço fechado, quanto deverá guardar para despesas

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Muitas vezes, adquirir um imóvel na planta é um sonho de uma vida inteira, mas que pode ser frustrado se alguns cuidados não forem observados. O consumidor não deve se deixar levar somente pela beleza da planta ou pelo nome da construtora, ele deve, principalmente, entender algumas questões antes de fechar o negócio.

Seja qual for o empreendimento é certo que o consumidor deve ficar atento aos seguintes pontos: prazo de entrega das obras, se a construtora será a mesmo do início ao fim do empreendimento, se o empreendimento será construído a preço fechado, quanto deverá guardar para despesas, etc. E é importante o consumidor analisar todas as questões contratuais antes de adquirir qualquer imóvel.

Confira os principais cuidados:

1) Certifique-se de que as promessas contidas no material publicitário ou feitas pelo corretor na fase de negociação foram contempladas no contrato

2) Sobre a regularidade da construção

a) Checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada;

b) Se as plantas, áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura;

c) Se o terreno objeto da construção possui alguma dívida.

3) Sobre o contrato

a) Deve mencionar as características do imóvel; tais como qualificação das partes, metragem, preço, forma de pagamento, juros até entrega do empreendimento e após;

b) Verificar se o Memorial Descritivo (documento que descreve material e equipamentos de toda edificação) é parte integrante do contrato, assim como a planta da unidade;

c) Em caso de condomínios, cheque as informações sobre áreas privativa, comum e total da unidade, assim como as medidas da garagem e os critérios de medição utilizados.

4) Se você desistir

É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão ou atraso muito longo (artigo 53, da Lei 8.078/90). Do valor a ser devolvido podem ser descontados os gastos da construtora com administração e propaganda, e correspondente ao período de ocupação do imóvel, se o comprador tiver morado na unidade.

5) Sobre o início da cobrança do condomínio

A cobrança do condomínio não pode ser vinculada ao habite-se. O comprador só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado com problema de documentação do consumidor para assinatura do financiamento.

6) Sobre a cobrança de taxa de assistência jurídica e interveniência (financiamento por banco diverso do indicado pela construtora)

Não podem ser cobrados. A Taxa de Interveniência é venda casada e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor artigo 39, inciso I. Em relação à taxa de assistência jurídica, só pode ser cobrada se solicitada pelo consumidor.

7) Sobre o atraso na entrega do imóvel

a) Se a compra for financiada, exija informações precisas, como, por exemplo, se com a assinatura do compromisso de compra e venda o financiamento já está automaticamente aprovado, quais as consequências se o crédito não for aprovado, quais as condições gerais do financiamento (exigências para liberação do crédito, prazos, taxa de juros, sistema de amortização, etc.). Para evitar problemas no futuro, as informações devem estar previstas no contrato inicial;

b) Assegure-se de que consta do contrato a data de entrega das chaves (mês e ano). Desconfie se houver cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação da entrega por período excessivo (superior a seis meses, por exemplo);

c) No atraso, o consumidor pode solicitar danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de despesas de aluguel do imóvel onde mora ou os valores que poderia ter recebido se alugasse o imóvel que está atrasado;

D) A indenização a título de lucros cessantes é de aproximadamente 1% do valor do bem por mês. Quanto aos demais danos materiais, precisam ser devidamente comprovados.

Fonte: CBN

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