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18 de Abril de 2024

Risco de perder imóvel por calote no financiamento aumenta

A mudança faz parte da Lei 13.097/2015, publicada em 19 de janeiro. No artigo 62, ela muda a redação do artigo 1º do Decreto Lei 745, de 1969, que estabelecia a forma como a retomada do imóvel era feita

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

O comprador de imóveis financiados deve estar alerta. Está mais fácil para as construtoras e incorporadoras retomarem imóveis no caso de não pagamento das parcelas.

O processo antes levava anos, mas agora pode ser concluído em meses.

A mudança faz parte da Lei 13.097/2015, publicada em 19 de janeiro. No artigo 62, ela muda a redação do artigo do Decreto Lei 745, de 1969, que estabelecia a forma como a retomada do imóvel era feita.

A mudança vale para os contratos antigos também, desde que eles tenham uma cláusula de resolução, que define que o contrato será cancelado se uma das partes descumprir algum de seus compromissos, explica Pedro Ricardo e Serpa, advogado especialista em direito imobiliário e coordenador do Departamento de Contencioso Imobiliário do escritório Bicalho e Mollica.

Essa dificuldade de retomada dos imóveis era um dos grandes gargalos para a ampliação dos financiamentos, diz.

Segundo Serpa, pela lei antiga, quando o comprador de um imóvel atrasava as parcelas do financiamento, era preciso notificá-lo via cartório judicial ou de registro civil.

O devedor tinha então 15 dias para quitar o débito. Se não, a incorporadora ou loteadora tinha de entrar com uma ação judicial para o juiz reconhecer que o contrato estava extinto por inadimplência. Mas, se o devedor já estava no imóvel, ficava morando nele até o contrato ser extinto.

“Havia casos de esse processo demorar até 10 anos e, enquanto isso, o devedor não pagava nada, e a empresa não podia tirá-lo do imóvel e nem revender a propriedade, ficando com o prejuízo”, diz Serpa.

A lei nova também prevê a notificação via cartório do devedor e o prazo de 15 dias, mas se o contrato tiver a cláusula de resolução, prevendo que se o devedor não pagar, Compr o acordo será extinto, o vendedor pode revender o imóvel se ele estiver vago.

Já se o devedor estiver morando no imóvel, o vendedor pode entrar com a ação de reintegração de posse para depois revendê-lo.

“Antes, era preciso esperar a autorização do juiz para tirar a pessoa e para revender, e isso só ocorria depois do trânsito em julgado, até último recurso, o que levava anos”, afirma Serpa.

Para o advogado, a medida aumenta a segurança jurídica do mercado de imóveis, ao resguardar os direitos do incorporador para revender o imóvel no caso de falta de pagamento. Assim, a empresa passa a ter uma rentabilidade que demoraria anos.

Fonte: Exame

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