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26 de Abril de 2024

Síndico será responsável por autorizar e fiscalizar reformas em apartamentos

O morador precisará apresentar ao síndico que pode proibir ou liberar o plano de reforma, em que conste a empresa e o tempo de duração do trabalho, além de mostrar um laudo de um engenheiro ou arquiteto certificando os procedimentos e materiais

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Com a norma publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) mudará, as regras para reformas em apartamentos. O morador precisará apresentar ao síndico – que pode proibir ou liberar - o plano de reforma, em que conste a empresa e o tempo de duração do trabalho, além de mostrar um laudo de um engenheiro ou arquiteto certificando os procedimentos e materiais. A medida deve encarecer as reformas - em média em R$ 1,5 mil -, mas visa trazer mais segurança.

O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Os moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando a empresa contratada e a duração da obra.

Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, mesmo no caso de obras pequenas.

As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade apresentada, por empresas capacitadas ou especializadas. O termo “capacitado” refere-se a quem recebeu capacitação e orientação de um profissional da área e que trabalhe sob a responsabilidade dele.

Essas normas técnicas da ABNT têm caráter compulsório, ou seja, sua observância é obrigatória – isso porque já há legislação sobre o tema. Todos os envolvidos deverão atendê-la, seja proprietário, síndico, projetista, executor, engenheiro ou arquiteto. Mas não há um órgão fiscalizador específico e nem previsão de multas para quem não seguir as recomendações da norma.

No entanto, os síndicos, e qualquer outra pessoa que queira fazer uma denúncia, podem contatar a fiscalização permanente da prefeitura caso haja algum problema ou irregularidade – também há órgãos, como o Crea, que podem fiscalizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e dos profissionais responsáveis pela reforma (nesse caso, os profissionais são responsabilizados e não o morador). Ou seja, se seguir a norma ajuda a evitar problemas, sua aplicação se faz importante, independente da legitimidade do debate sobre a obrigatoriedade ou não da normalização.

Saiba mais

Vou fazer reforma. Como devo proceder?

Toda reforma deverá ser comunicada ao síndico, que poderá autorizá-la ou não. O morador precisará contratar um arquiteto ou engenheiro, e esses profissionais deverão fornecer um laudo técnico, descrevendo todo o programa da reforma, até no caso das mais simples.

Como o síndico vai avaliar esse laudo?

Ele também deverá contratar um especialista ou, quando possível, repassar a demanda à administradora do condomínio para que seja feita a avaliação necessária.

Segundo a norma da ABNT, poderei chamar somente um pedreiro de minha confiança para fazer uma obra?

Não, será necessário contratar uma empresa capacitada ou especializada com responsável legal pelo projeto.

Essas exigências vão onerar e dificultar as reformas?

Reformar deverá sair mais caro e exigirá novos procedimentos prévios, mas isso também vai trazer mais segurança nas obras para os moradores.

Fonte: CBN

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1 Comentário

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Boa noite. O sindico tem algum prazo para liberar a Reforma, após entrega da ART ? Caso o sindico demore para liberar a reforma, sem dar nenhuma justificativa pela demora, o que poderá ser feito? Comprei um imóvel, e quero fazer reforma simples (apenas colocação de sanca e piso laminado) já apresentei a ART ao condomínio, mas os dias estão passando e nada de respostas. o problema é que cada dia que atrasa a obra, é um dia a mais que terei que pagar aluguel. continuar lendo