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23 de Abril de 2024

Gafisa deverá indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pela Gafisa SPE 42 Empreendimentos contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 51 mil, por lucros cessantes, a José Eustáquio Barbosa. A relatoria foi do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa.

José Bonifácio e sua esposa, Maria Regina, adquiriram um imóvel da construtora, o qual ficaria pronto em janeiro de 2010 mas foi entregue dez meses depois, em novembro do mesmo ano. Contrariados com a demora, eles pleitearam a indenização. Em sentença de primeiro grau, a Gafisa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 1,5 mil por dano material e de R$ 10 mil por dano moral.

Por considerar baixos esses valores, o casal apelou e conseguiu com que a empresa fosse condenada a pagar R$ 51 mil por lucros cessantes, valor equivalente ao aluguel que eles poderiam receber durante os dez meses de atraso na entrega do imóvel, uma médial mensal de R$ 5,1 mil. De acordo com o desembargador Gerson Santana Cintra, relator do processo que concedeu os lucros cessantes, o pedido foi aceito em razão do prejuízo dos donos do imóvel, que não conseguiram concretizar o que haviam planejado, em decorrência da impossibilidade de usufruírem do imóvel.

Inconformada com a condenação de lucros cessantes, a empresa interpôs agravo regimental, por considerar que é necessária a comprovação efetiva do prejuízo sofrido pelo casal. Sustentou ainda, que não foi comprovado nos autos, que eles pagavam aluguel anteriormente à data da entrega do imóvel. Para Maurício Porfírio, não há, contudo, qualquer fato novo que justifique a reforma da condenação.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo regimental em apelação cível. Ação de indenização. Atraso na entrega de imóvel. Lucros cessantes. Dano moral. Majoração. Impossibilidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada. Ausência de fato novo. Decisão mantida. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Agravo regimental conhecido e desprovido."

Fonte: Âmbito Jurídico

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4 Comentários

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estou dentro de uma area com termo de posse se o dono aparecer ele pode me tirar sem abrir um processo na justiça? continuar lendo

Ele pode fazer uma notificação extrajudicial, tendo em vista que é proprietário e o Sr é possuidor do imóvel.
Se este caso for real e ainda não apareceu o proprietário, sugiro que vc procure fazer uma usucapião. continuar lendo

Pior e mais trambiqueira construtora na área residencial do país.

Responde a investigação por pagar suborno à oficiais do CBM do Pará para obter liberação de "habite-se".

Em Alagoas, no empreendimento JTR, inúmeras foram as infrações quanto às normais de prevenção e combate à incêndios, porém o MP de lá não investigou se houve caso análogo ao do Pará (deviam estar com preguiça).

Em SP vendiam apartamentos de um condomínio de luxo cujo terreno já fora contaminado, sem dar conhecimento do fato aos compradores ... caso tenham fraudado algum laudo do terreno ninguém saberia.

No RJ responde a uma CPI.

Precisa mais? ... Então é só pesquisarem pela Tenda, construtora do seu grupo ... aí a leitura será longa. continuar lendo