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20 de Maio de 2024

Não entrega de imóvel gera devolução de valor

No momento da vistoria da obra, foram constatadas diversas irregularidades que não foram solucionadas até o momento, motivo pelo qual o imóvel ainda não foi entregue

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

A Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários terá de depositar em juízo o valor de R$ 50,8 mil referente a valores pagos por uma cliente na compra de um apartamento. A decisão é do juiz José de Arimatéia Neves Costa que determinou ainda que a empresa suspenda a cobrança, não negative o nome da compradora e não aliene o imóvel enquanto durar a discussão judicial. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar R$ 500 por situação, até o valor de mercado do bem.

A consumidora comprou o imóvel em outubro de 2009 no condomínio Village do Bosque, em Cuiabá, e pagou a entrada, parcelas intermediárias e mensais que totalizaram o valor determinado para depósito. Entretanto, no momento da vistoria da obra, em 2013, constatou diversas irregularidades que não foram solucionadas até o momento, motivo pelo qual o imóvel ainda não foi entregue.

A empresa ainda negativou o nome da cliente pelo valor de R$ 243,5 mil. Mais tarde reconheceu o erro e retirou o nome do serviço de proteção ao crédito.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Gold Yellow, neste caso, atua como prestadora de serviços e parte não vulnerável na relação de consumo e tem a obrigação de cumprir com o contrato nos exatos termos firmados. Ele afirma ainda que como se trata de uma relação de compra e venda a empresa deve se submeter aos “ditames da Lei Consumerista”.

“Esse conjunto harmônico, em sede de cognição sumária, convence-me da inadimplência da parte requerida (Gold Yellow) em não respeitar o prazo de entrega da obra, bem como a qualidade do imóvel construído. (...) A autora ainda estaria impedida de utilizar o imóvel, porque está inacabado, bem como de adquirir outro, em virtude da obrigação de continuidade de pagamento das parcelas.”

Fonte: http://ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_notic...

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