Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Justiça condena construtora em R$ 15 mil por atraso na entrega de imóvel

Danos Morais por atraso na entrega de imóvel

Publicado por Bernardo César Coura
há 10 anos

A juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar, condenou a construtora Habitare a indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos morais por atraso na entrega de um imóvel. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária.

O comprador afirmou ter assinado contrato para aquisição de um apartamento no valor de R$ 190 mil no bairro Buritis, com entrega prevista para 30 de janeiro de 2011, prorrogável por 120 dias úteis. Contou que, vários meses após o prazo de entrega, incluindo a prorrogação, a construção estava longe de ser concluída, sendo que o autor, conforme alegou, mantinha em dia o pagamento das parcelas do financiamento. Informou que a Habitare lhe enviou cartas confessando o descumprimento do contrato e divulgou em seu site a data de entrega estimada para outubro de 2012. O cliente considerou que certas cláusulas contratuais são abusivas e que a conduta da construtora causou-lhe danos morais e materiais, o que motivou seu pedido de indenização.

A empresa contestou alegando que a construção civil é uma atividade muito complexa, sendo o atraso na entrega do apartamento justificável, tendo em vista o “longo período de chuvas torrenciais prolongadas, no final do ano de 2010 e início do ano de 2011”. Destacou serem legais as cláusulas do contrato e negou existirem elementos que configurem como sua a responsabilidade civil pela atraso na entrega do imóvel.

A juíza considerou que não há dúvidas sobre o descumprimento do prazo contratual para a entrega do apartamento. Ela não concordou com a alegação da construtora a respeito das chuvas, entendendo que caberia à Habitare demonstrar o vínculo entre as condições climáticas desfavoráveis à construção e o não cumprimento do contrato. “O que se tem por realmente notório é o fato de que a requerida [empresa] estaria passando por um 'período de reformulação interna' e que, em virtude disso, as construções estariam atrasadas, levando-a à alteração unilateral das datas de entrega dos imóveis negociados com seus clientes”, argumentou.

A magistrada entendeu que houve danos morais já que o negócio firmado entre as partes refere-se ao “sonho da casa própria”. Ao estipular o valor da condenação, a julgadora levou em conta a necessidade de compensar o sofrimento do comprador, punir a construtora, desestimulando-a de praticar conduta semelhante sem, no entanto, causar enriquecimento indevido da vítima.

Para a julgadora, não ficaram demonstrados os danos materiais.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/justiça-condena-construtora-emr15-mil-por-atraso-n...

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1558
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações414
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-construtora-em-r-15-mil-por-atraso-na-entrega-de-imovel/125210757

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Volto a insistir na tese de que multas irrisórias abrem margem a safadeza. Três anos de aluguel já supera em muito essa ridícula quantia (3 x 12 x R$ 1000,00 = R$ 36.000,00 para morar em um muquifo). Essa nova lei que esta tramitando (2 % ou 1% ao mês) vai beneficiar as construtoras. Ponha por dia de atraso que ai sim resolve. Lembrem-se: Quem não tem competência, não se estabeleça. continuar lendo

Concordo com vc ... a questão é que as construtoras financiam descaradamente campanha de políticos ... quando não vendem a precinhos módicos apartamentos milionários para juízes ... então não há muito interesse em punir as construtoras.

É uma vergonha o que acontece aqui ... mas alguém vai mudar a realidade deste país em outubro deste ano, ou vão votar nos mesmos? A Copa decidirá em quem os indecisos irão votar. continuar lendo

Uma nova lei foi aprovada onde cabe a empresa de construção pagar 2% de cada mês de atraso ás obras quando são descumpridas os prazos em cláusula, ainda não entrou em vigor, entretanto neste caso, creio que houve peso os danos morais e materiais. continuar lendo

Na verdade a Lei ainda não foi aprovada, mas infelizmente é prejudicial ao consumidor. Esta Lei estipula uma redução na multa e na atualização monetária por atraso, passando de multa de 2% para 1% e mora de 1% para 0,5%. continuar lendo

Exato Bernado reformulando, a lei ainda não entrou em vigor, mas está sujeita a sanção e tende em vista estas prioridades. continuar lendo

http://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/123182472/câmara-aprova-multa-por-atraso-na-entrega-de-imovel continuar lendo